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Publicado em 23/05/2025, às 14h07 Redação
Aprovado nesta semana pelo Senado, o Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral do Licenciamento Ambiental e que altera o atual regime jurídico de licenciamento ambiental no Brasil, não agrada o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Rio Grande do Norte. "Essa alteração é profunda e com impactos negativos diretos sobre a proteção ambiental, os direitos constitucionais e a segurança jurídica", criticou o superintendente do IBAMA no estado, professor Rivaldo Fernandes.
Com exclusividade ao BNews Natal, Rivaldo falou sobre o texto aprovado, que na visão dele flexibiliza exigências e cria novos procedimentos, como a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos classificados como estratégicos. "Essa classificação será feita por um Conselho de Governo vinculado à Presidência da República, o que enfraquece a avaliação técnica e compromete a autonomia dos órgãos ambientais", disparou.
Ainda de acordo com o superintendente, a proposta "contraria o artigo 225 da Constituição Federal, ignora o princípio da proibição do retrocesso ambiental e desconsidera decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de estudos técnicos e colegiados para o licenciamento. A ausência de menção à crise climática agrava ainda mais o cenário, pois omite responsabilidades fundamentais no atual contexto global", emendou.
Por fim, o professor acrescentou que o PL promove a fragmentação do sistema federativo, ao permitir que estados e municípios estabeleçam regras próprias sem coordenação nacional. "Essa descentralização desestruturada prejudica a efetividade do controle ambiental e elimina espaços institucionais de participação social, como o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)".
"Alertamos que, se sancionado como está, o PL 2.159/2021 poderá gerar aumento expressivo na judicialização de projetos, morosidade processual e elevação de custos para o Estado e para a sociedade. Trata-se de um retrocesso que fragiliza a governança ambiental brasileira e compromete sua imagem internacional", concluiu.
A proposta tramita no Congresso há mais de 20 anos e segue de volta para a Câmara, já que os senadores fizeram modificações em relação à versão dos deputados. O placar foi de 54 votos a favor e 13 votos contrários.
Em nota, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima se posicionou contrário ao projeto. A ministra Marina Silva pontuou que o texto "também viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental".
Veja a nota na íntegra
"Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, representa desestruturação significativa do regramento existente sobre o tema e representa risco à segurança ambiental e social no país. Além disso, afronta diretamente a Constituição Federal, que no artigo 225 garante aos cidadãos brasileiros o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de qualquer obra ou atividade que possa causar prejuízos ambientais.
O texto também viola o princípio da proibição do retrocesso ambiental, que vem sendo consolidado na jurisprudência brasileira, segundo o qual o Estado não pode adotar medidas que enfraqueçam direitos. Contraria, ainda, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a inconstitucionalidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio impacto ambiental.
Ao permitir que a definição de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ocorra sem coordenação nacional e fora do âmbito de órgãos colegiados, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e os Conselhos Estaduais e Municipais, o projeto pode promover a ação descoordenada entre União, Estados e Municípios no processo de licenciamento ambiental e desarticular os mecanismos de participação social. O PL é, por fim, omisso em relação à crise climática, sem sequer mencionar a questão em seu conteúdo, fazendo com que o processo de licenciamento desconsidere esse tema crucial.
Portanto, a proposta terá impacto negativo para a gestão socioambiental, além de provocar, possivelmente, altos índices de judicialização, o que tornará o processo de licenciamento ambiental mais moroso e oneroso para a sociedade e para o Estado brasileiro.
É fundamental que o Poder Legislativo assegure o equilíbrio entre a celeridade desejada pelos setores produtivos e a necessidade de preservar os instrumentos essenciais à proteção ambiental. Um marco legal eficaz deve promover o desenvolvimento sustentável com base em critérios técnicos, transparência e responsabilidade institucional, em consonância com os princípios constitucionais que regem a tutela do meio ambiente.
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