Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 16/09/2025, às 13h03 - Atualizado às 13h06
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) na qual o Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) era favorecido em relação à tentativa de abrir um curso de Medicina em Natal.
Em um decisão anterior, o Ministério da Educação (MEC) havia sido obrigado a reavaliar o pedido do UNI-RN sem levar em conta a Portaria nº 531/2023.
O dispositivo em questão estabelece critérios para a criação de novos cursos de Medicina. Entre eles está o índice de até 3,73 médicos por mil habitantes, que é um parâmetro utilizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O governo federal recorreu ao Supremo, que acabou revertendo a medida. De acordo com Nunes Marques, a portaria não restringe direitos, mas apenas detalha exigências que já são previstas em lei, como a demonstração de relevância social para a abertura de novos cursos.
Leia também
Agora, com a nova decisão, o processo que envolve o UNI-RN volta para o TRF5. Ele deverá ser analisado levando em consideração as normas vigentes do Ministério da Educação.
Na prática, fica mantida a negativa do ministério que, em 2024, já havia rejeitado a autorização para a criação do curso de Medicina em Natal.
Por sua vez, o UNI-RN divulgou uma nota afirmando que o curso de Medicina da instituição permanece válido e funcionando de maneira regular. Confira:
O curso de Medicina do UNI-RN permanece plenamente válido, autorizado e em funcionamento regular, amparado por um histórico de qualidade comprovada e por decisões judiciais consistentes.
A decisão monocrática recente do STF, em decisão proferida em Reclamação, não revogou a Portaria de Autorização nem afetou o direito dos alunos, cuja proteção tem sido reconhecida de maneira constante pela Corte Constitucional.
Classificação Indicativa: Livre