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RN concede primeira medida protetiva para casal homoafetivo com base na Lei Maria da Penha; entenda

Diante da gravidade da situação, a equipe da delegacia instaurou inquérito, ouviu testemunhas e formalizou o pedido ao Judiciário - Reprodução/Internet
A decisão se fundamenta em uma determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que amplia o alcance da Lei Maria da Penha  |   BNews Natal - Divulgação Diante da gravidade da situação, a equipe da delegacia instaurou inquérito, ouviu testemunhas e formalizou o pedido ao Judiciário - Reprodução/Internet

Publicado em 30/05/2025, às 17h31   Redação



A Polícia Civil do Rio Grande do Norte conseguiu, junto à Justiça, a primeira Medida Protetiva de Urgência (MPU) em favor de um casal homoafetivo masculino no estado do RN. A ação foi realizada por meio da Delegacia Especializada em Combate ao Racismo, Intolerância e Discriminação (DECRID). 

A decisão se fundamenta em uma determinação recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que amplia o alcance da Lei Maria da Penha para casos envolvendo homens da comunidade LGBT+.

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Entenda o caso

A medida foi solicitada apó um boletim de ocorrência ser registrado na DECRID no início deste mês. Em seu depoimento, a vítima relatou que, após o término do relacionamento, sua residência foi invadida e diversos bens foram danificados. Além disso, foi ameaçada de morte por meio de um bilhete com a frase: “Da próxima leva bala”.

Diante da gravidade da situação, a equipe da delegacia instaurou o inquérito, ouviu testemunhas e formalizou o pedido ao Judiciário, que determinou a proibição de aproximação e de contato com a vítima, além de restringir o acesso a locais que a vítima frequenta.

A decisão tem como base o julgamento do Mandado de Injunção nº 7.452/DF, no qual o STF reconheceu a omissão legislativa para proteger homens da comunidade LGBT+ em relações homoafetivas.

De acordo com o STF, sempre que existirem fatores de subalternidade e vulnerabilidade, as medidas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas também para proteger casais masculinos.

Classificação Indicativa: Livre

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