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Projeto de Lei propõe instalação obrigatória de câmeras em veículos de motoristas por aplicativo

Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal - Dan Gold/Unsplash
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)  |   BNews Natal - Divulgação Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal - Dan Gold/Unsplash

Publicado em 22/07/2025, às 14h41   BNews Natal



A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 692/2025, de autoria do deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Está sendo proposta a instalação obrigatória de câmeras de segurança em veículos utilizados por motoristas de aplicativos.

A medida visa reforçar a proteção de passageiros e condutores durante as viagens.

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana e prevê que as imagens captadas sigam rigorosamente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Marco Civil da Internet.

Dessa maneira, é garantinda a transparência no uso das gravações e a preservação dos direitos fundamentais dos envolvidos.

Mais sobre o proejto

Seguindo as normas do projeto, os motoristas deverão informar previamente os passageiros sobre a presença dos equipamentos de gravação.

Além disso, a proposta reforça normas já existentes, como a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais, e proíbe que pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher atuem nas plataformas de transporte.

Fiscalização

O deputado Júlio Cesar destacou a importância do controle e da fiscalização nesses casos. Para ele, a iniciativa contribui para a prevenção de crimes e a promoção de um ambiente mais seguro para todos os usuários do serviço.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

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