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Entregadores de app ganham proteção com nova lei no RN; veja o que muda

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Entre as obrigações, estão a entrega de EPIs e a proibição de bloqueios de contas sem justificativa formal  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.

Publicado em 16/07/2025, às 10h02   Redação



O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na última sexta-feira (11), a Lei nº 12.239/2025, que estabelece diretrizes voltadas à segurança e aos direitos de entregadores que atuam por meio de aplicativos.

 A nova legislação determina que empresas como iFood, Rappi e Uber Eats devem fornecer gratuitamente equipamentos de proteção e higiene aos profissionais, além de garantir canais de recurso em casos de bloqueios e desativações de contas. 

Novas regras 

Entre as obrigações estabelecidas estão a entrega de mochilas térmicas padronizadas, capacetes, vestimentas com identificação e kits com álcool em gel, máscaras e papel toalha. Os materiais devem ser substituídos periodicamente pelas empresas. 

A lei também veda cláusulas de exclusividade, garantindo que os trabalhadores possam atuar simultaneamente em diferentes plataformas ou estabelecimentos. 

Outro ponto previsto no texto – de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT) – é a proibição do bloqueio ou suspensão de contas sem justificativa formal e prévia, assegurando o direito à ampla defesa. 

A empresa deverá disponibilizar um canal para contestação antes de aplicar qualquer penalidade, sendo autorizado o bloqueio cautelar apenas em casos devidamente fundamentados. 

Lei é resultado de mobilizações 

Em Natal, onde estima-se que mais de 12 mil pessoas atuem como entregadores, a sanção da lei ocorre em um cenário de mobilização e insatisfação. A capital potiguar participou da paralisação nacional dos entregadores nos dias 31 de março e 1º de abril, com críticas à ausência de negociações efetivas por parte das plataformas.

Segundo Alexandre da Silva, presidente da Associação dos Trabalhadores de Aplicativo por Moto e Bike de Natal e Região Metropolitana (Atamb), apesar da realização de uma audiência pública com representantes da categoria, as empresas seguem adotando uma postura distante:

“Saiu essa lei aqui no Rio Grande do Norte que obriga essas empresas a fornecerem EPI pra gente. Isso é muito importante, muito bom pra nossa categoria. Mas não só essa lei: poderia ter uma também pra nos qualificar, pra que a gente possa trabalhar com mais segurança.”

Além da lei estadual, Natal conta com uma norma local voltada à categoria. O Projeto de Lei nº 586/2023, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), autoriza que entregadores deixem encomendas nas portarias de condomínios, com o objetivo de evitar deslocamentos não remunerados e situações de conflito com clientes. 

O texto foi aprovado pela Câmara e promulgado após a derrubada do veto do Executivo municipal, com apoio do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do RN.

No RN, a regulamentação da nova lei ainda depende de normativas por parte do Governo do Estado. A fiscalização será feita por órgãos como o Procon e o Ministério Público.

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