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População de baixa renda terá acesso gratuito à CNH com nova lei sancionada

População de baixa renda terá acesso gratuito à CNH com nova lei sancionada - Reprodução
Beneficiários do CadÚnico poderão usar recursos de multas para taxas de habilitação, mudando a destinação anterior das multas de trânsito  |   BNews Natal - Divulgação População de baixa renda terá acesso gratuito à CNH com nova lei sancionada - Reprodução

Publicado em 27/06/2025, às 19h13   Redação



Recursos arrecadados com multas de trânsito agora poderão ser utilizados para financiar a habilitação de condutores de baixa renda.

A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor. A nova legislação também define normas para a transferência de propriedade de veículos e realização de vistorias de forma eletrônica.

De acordo com a lei, terão direito ao benefício as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Antes da mudança, o Código de Trânsito determinava que os valores arrecadados com multas fossem destinados exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação no trânsito.

Com a nova regra, esses recursos poderão cobrir taxas e despesas relacionadas ao processo de formação de condutores e à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O projeto é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio.

Segundo o Palácio do Planalto, a lei também autoriza que a transferência de propriedade de veículos seja feita por meio digital, desde que o contrato de compra e venda contenha assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.

A vistoria de transferência também poderá ser realizada de forma eletrônica, conforme critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O contrato eletrônico, assinado por comprador e vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o país e deverá ser aceito pelos órgãos estaduais e distritais de trânsito.

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