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Publicado em 17/06/2025, às 14h01 Júnior Teixeira
Quem fizer tatuagem ou colocar piercing em cães e gatos com finalidade estética poderá ser condenado a prisão por até um ano. Além disso, perderá a guarda do animal e também pagará multa. A nova medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), está prevista na Lei nº 15.150.
Com isso, a nova medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Agora, essa prática é considerada crime de maus-tratos, além de ser equiparada a outras formas de mutilação e de ferimento intencional contra animais domésticos, silvestres ou exóticos. Caso o animal morra por causa do procedimento realizado, a punição poderá ser aumentada.
O que a nova lei proíbe?
Tatuagens em animais com fins estéticos;
Piercings em cães e gatos para adorno;
A restrição não se aplica a:
Marcações veterinárias de identificação, como aquelas usadas após castração;
Procedimentos realizados em animais de produção (como bois, porcos e cavalos) para fins de rastreabilidade e certificação.
De acordo com informações de especialistas no assunto, esse tipo de procedimento acaba expondo os animais a uma dor intensa, além de alguns riscos de saúde, como: reações alérgicas à tinta ou ao metal; infecções e necrose; e lacerações causadas por enroscar o adorno.
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Como a lei surgiu?
A proposta é da nova medida é do deputado federal Fred Costa (PRD-MG). Ela tramitou no Congresso Nacional durante cinco anos e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021. O Senado aprovou a nova lei no último mês de maio. A sanção foi assinada pro Geraldo Alckmin, presidente em exercício.
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