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Justiça nega ação de licença-maternidade para mãe de bebê reborn; entenda o caso

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Uma mulher solicitou licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, mas ação foi extinta; autora da ação é acusada de falsificação de assinatura  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.

Publicado em 02/06/2025, às 12h02   Redação



O juiz Júlio Cesar Massa Oliveira, da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), homologou o pedido de desistência de uma ação trabalhista inusitada, em que uma mulher solicitava licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn — boneco hiper-realista —, argumentando que mantinha vínculos afetivos e assumia responsabilidades maternas com o objeto. 

Dentre as razões apontadas para encerrar precocemente o processo, está o fato de que a empresa ré está formalmente extinta desde 2015, o que foi identificado já na triagem inicial do processo e tornaria a demanda inviável por falta de capacidade processual da requerida.

Suspeitas de falsificação de assinatura  

Além disso, o caso gerou grande repercussão após surgirem graves acusações de fraudes processuais. O advogado José Sinelmo Lima Menezes, cujo nome constava como autor da petição inicial, declarou jamais ter tido contato com a parte autora, afirmando ter sido vítima de falsificação de assinatura e documentos.

Diante da gravidade dessa alegação, o juiz Massa Oliveira determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA), à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) para as necessárias apurações sobre eventual falsidade ideológica ou documental. Além disso, determinou a exclusão imediata do nome do advogado prejudicado dos autos do processo.

No mesmo despacho, o juiz negou o pedido de tramitação em sigilo apresentado pela parte autora, esclarecendo que a publicidade dos atos processuais é regra geral no ordenamento jurídico brasileiro. O magistrado ressaltou ainda que a própria advogada responsável pelo processo divulgou amplamente o fato em entrevistas ao portal Migalhas e em redes sociais e sites especializados, afastando qualquer justificativa para decretar segredo de justiça.

Apesar dessas irregularidades, o juiz reconheceu o direito à gratuidade de justiça requerido pela autora, isentando-a do pagamento das custas processuais — fixadas em R$800,00 sobre o valor atribuído à causa, de R$40 mil.

Por fim, o processo foi extinto sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), homologando-se a desistência da ação de forma independente da anuência da parte ré, que sequer chegou a ser citada.

Classificação Indicativa: Livre

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