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Publicado em 06/06/2025, às 21h10 Redação
Um morador que sofreu homofobia por parte de um porteiro, em novembro de 2019, vai receber R$ 2,5 mil de indenização por danos morais. A decisão, que já havia sido dada na primeira instância, foi confirmada por unanimidade pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). O caso aconteceu quando o homem tentou entrar no prédio com convidados e passou por constrangimento.
“O porteiro agiu com postura autoritária e proferiu frases homofóbicas quando questionei o registro obrigatório, algo que nunca havia sido exigido antes”, contou a vítima no processo. Testemunhas ouvidas confirmaram sua versão.
O condomínio argumentou que o homem não era oficialmente morador apenas sua mãe, dona do apartamento, estava registrada e que o cadastro dele no sistema de acesso só foi feito no dia da confusão. Já a empresa terceirizada responsável pela portaria disse que o funcionário seguiu os protocolos ao exigir a documentação.
Mesmo assim, o juiz relator José Conrado Filho manteve a condenação com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil. “A testemunha foi firme ao confirmar as ofensas. Não há dúvidas sobre o ato ilícito”, escreveu a magistrada de primeira instância na sentença.
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