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Publicado em 27/05/2025, às 13h58 Júnior Teixeira
A partir da edição deste ano, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) irá voltar a ser aceito como forma de certificação para quem deseja concluir o ensino médio no Brasil. Além disso, medida também permitirá ao participante declarar proficiência parcial, desde que ele alcance a pontuação exigida em cada área do conhecimento.
A norma está prevista na Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC).
Entendendo melhor:
A mudança retoma uma política educacional que havia sido interrompida no ano de 2017. Nessa época, o Enem passou a servir exclusivamente como instrumento de seleção para o ensino superior.
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Desde então, essa função de certificação era cumprida pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
Com a nova regra, o candidato que desejar obter o diploma por meio do Enem precisa cumprir os seguintes requisitos:
Ter no mínimo 18 anos completos na data da primeira prova do exame;
Obter pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas do conhecimento;
Alcançar, no mínimo, 500 pontos na redação.
Durante a inscrição, o participante deve assinalar que pretende usar a nota do Enem para fins de certificação.
Fique atento:
O Inep, responsável pela aplicação da prova do ENEM, não irá emitir os certificados. Essa função será das secretarias de Educação dos estados e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Eles serão responsáveis por emitir os certificados com base nos resultados obtidos.
Com informações da Agência Brasil.
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