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Condenados por racismo não poderão mais se inscrever na OAB, decide Conselho Federal

Conselho Federal da OAB. - Valter Campanato/Agência Brasil
A relatora do processo defendeu que o racismo, por sua gravidade, fere o critério de idoneidade moral previsto na legislação  |   BNews Natal - Divulgação Conselho Federal da OAB. - Valter Campanato/Agência Brasil

Publicado em 24/06/2025, às 13h37   Júnior Teixeira



Formados no curso de direito que tenham sido condenados por racismo não poderão se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi aprovada pelo Conselho Federal da OAB.

Recentemente, o Conselho editou a nova súmula para impedir o registro de bacharéis na área que não atendam ao requisito de idoneidade moral, essencial ao exercício da advocacia.

Mais detalhes sobre a nova medida

A proposta de vedação foi pensada em conjunto pelo presidente da OAB do Piauí, Raimundo Júnior, pelo conselheiro federal Ian Cavalcante e pela secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.

A ação teve como relatora a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE). Ela defendeu que o racismo, por sua gravidade, fere o critério de idoneidade moral previsto na legislação.

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Além disso, a decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do crime de racismo. 

No ano de 2019, o Conselho já havia adotado algumas súmulas para negar inscrição a condenados por violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.

Na reunião em que a nova medida foi decidida, Esperança Garcia foi homenageada. Ela foi uma mulher negra piauiense e reconhecida como a primeira advogada do Brasil. 

Sem a inscrição na OAB, obtida após aprovação no exame nacional e análise da idoneidade moral, o bacharel fica proibido de advogar. 

Classificação Indicativa: Livre

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