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Caso “Câmara do Beijo” reacende debate sobre direito à imagem e pode gerar indenizações, alerta especialista

Reprodução/Internet
A viralização de imagens íntimas pode acarretar responsabilização civil e criminal, especialmente sem consentimento prévio, diz especialista  |   BNews Natal - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 28/07/2025, às 13h45   BNews Natal



A exposição de casais durante shows nos Estados Unidos, mais especificamente, no episódio que ficou conhecido como “Câmara do Beijo”, reacendeu o debate sobre o direito à imagem, a privacidade e os limites da exposição pública em tempos de câmeras onipresentes.

Mesmo sendo uma prática comum em eventos internacionais, a situação serve de alerta para o Brasil e levanta questionamentos jurídicos com base na legislação nacional.

A Constituição Federal garante, no artigo 5º, a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem. O descumprimento pode gerar indenização por danos morais e materiais.

O Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também reforçam que a captação e o uso de imagens dependem de consentimento prévio dos envolvidos.

“Quem realiza a captação de imagens de público em shows, cultos ou eventos esportivos precisa sinalizar de forma visível que isso ocorrerá. A permanência no local pode ser interpretada como aceitação, mas é fundamental que essa informação esteja clara”, explica o advogado especialista em Direito Civil Jeoás Santos.

Jeoás Santos, advogado especialista em Direito Civil

Viralização pode gerar responsabilização civil e criminal

Segundo o especialista, o caso ocorrido nos Estados Unidos se complica pela natureza íntima das imagens e pela sua disseminação nas redes sociais. Mesmo que houvesse algum tipo de aviso prévio sobre a gravação, a exposição pública de interações íntimas, como beijos, pode ferir direitos constitucionais.

“A divulgação não autorizada de momentos íntimos pode ser considerada uma afronta à dignidade da pessoa e resultar em ações por constrangimento e exposição indevida”, afirma.

Jeoás Santos destaca que os responsáveis pela gravação e divulgação podem ser responsabilizados civil e criminalmente, especialmente se for comprovado que não houve consentimento ou que a câmera foi instalada de forma irregular.

Em casos como esse, a vítima pode reunir provas, como prints, vídeos e testemunhas, e buscar orientação jurídica para acionar judicialmente os responsáveis.

LGPD e Código Civil garantem proteção e direito à reparação

O advogado reforça que a LGPD, aliada ao Código Civil, oferece mecanismos robustos para proteger quem teve a imagem exposta indevidamente. Além disso, a crescente presença de câmeras em ambientes públicos exige mais rigor na fiscalização e maior conscientização sobre a importância do consentimento.

“O caso mostra que é preciso respeito à intimidade mesmo em locais públicos. A exposição sem autorização viola direitos e pode gerar consequências jurídicas graves”, conclui Jeoás Santos.

Classificação Indicativa: Livre

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