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Publicado em 28/07/2025, às 13h45 BNews Natal
A exposição de casais durante shows nos Estados Unidos, mais especificamente, no episódio que ficou conhecido como “Câmara do Beijo”, reacendeu o debate sobre o direito à imagem, a privacidade e os limites da exposição pública em tempos de câmeras onipresentes.
Mesmo sendo uma prática comum em eventos internacionais, a situação serve de alerta para o Brasil e levanta questionamentos jurídicos com base na legislação nacional.
A Constituição Federal garante, no artigo 5º, a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem. O descumprimento pode gerar indenização por danos morais e materiais.
O Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também reforçam que a captação e o uso de imagens dependem de consentimento prévio dos envolvidos.
“Quem realiza a captação de imagens de público em shows, cultos ou eventos esportivos precisa sinalizar de forma visível que isso ocorrerá. A permanência no local pode ser interpretada como aceitação, mas é fundamental que essa informação esteja clara”, explica o advogado especialista em Direito Civil Jeoás Santos.
Jeoás Santos, advogado especialista em Direito Civil
Viralização pode gerar responsabilização civil e criminal
Segundo o especialista, o caso ocorrido nos Estados Unidos se complica pela natureza íntima das imagens e pela sua disseminação nas redes sociais. Mesmo que houvesse algum tipo de aviso prévio sobre a gravação, a exposição pública de interações íntimas, como beijos, pode ferir direitos constitucionais.
“A divulgação não autorizada de momentos íntimos pode ser considerada uma afronta à dignidade da pessoa e resultar em ações por constrangimento e exposição indevida”, afirma.
Jeoás Santos destaca que os responsáveis pela gravação e divulgação podem ser responsabilizados civil e criminalmente, especialmente se for comprovado que não houve consentimento ou que a câmera foi instalada de forma irregular.
Em casos como esse, a vítima pode reunir provas, como prints, vídeos e testemunhas, e buscar orientação jurídica para acionar judicialmente os responsáveis.
LGPD e Código Civil garantem proteção e direito à reparação
O advogado reforça que a LGPD, aliada ao Código Civil, oferece mecanismos robustos para proteger quem teve a imagem exposta indevidamente. Além disso, a crescente presença de câmeras em ambientes públicos exige mais rigor na fiscalização e maior conscientização sobre a importância do consentimento.
“O caso mostra que é preciso respeito à intimidade mesmo em locais públicos. A exposição sem autorização viola direitos e pode gerar consequências jurídicas graves”, conclui Jeoás Santos.
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