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Publicado em 07/06/2025, às 17h49 Gabi Fernandes
A Justiça do Trabalho manteve a condenação da atriz Gloria Pires, que agora terá que pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira. A decisão foi confirmada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Gloria tentou recorrer da sentença em segunda instância, mas o recurso não foi sequer analisado por conta de um erro processual. Segundo o tribunal, as custas processuais e o depósito recursal foram pagos em nome de terceiros — e não da própria atriz, como exige a legislação trabalhista.
Diante da irregularidade, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a condenação e rejeitar o recurso.
Cozinheira trabalhava mais de 12 horas por dia
Denize de Oliveira Bandeira foi contratada como cozinheira na residência da atriz Glória Pires em setembro de 2014. Segundo a ex-funcionária, sua jornada era superior a 12 horas diárias, com apenas 30 minutos de pausa para o almoço. Ela afirmou trabalhar das 9h às 22h30 de segunda a quinta-feira, e até as 17h às sextas.
A defesa da atriz não apresentou registros de ponto, e testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram parte da rotina descrita. Diante disso, a juíza reconheceu o direito da trabalhadora ao pagamento de horas extras, adicional noturno, intervalo não concedido para almoço, entre outros valores.
Inicialmente, Denize pediu quase R$ 700 mil em indenizações. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória, alegando contradições entre os horários informados e os relatos da própria autora. A indenização por danos morais também foi negada.
Ao final, o valor da condenação foi fixado em cerca de R$ 560 mil.
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