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A Justiça potiguar condenou duas companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um atleta de jiu-jitsu que teve sua viagem internacional prejudicada. A decisão é do 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró.
O passageiro comprou passagens para Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, onde participaria do Campeonato Mundial de Brazilian Jiu-Jitsu Profissional. O voo inicial, de Natal para Guarulhos, sofreu atraso sem justificativa adequada, o que causou a perda da conexão internacional.
Segundo o processo, o atleta permaneceu por horas no aeroporto sem assistência material ou explicações das companhias. Ele foi realocado para outro voo com atraso superior a seis horas e chegou ao destino final com cerca de 11 horas de atraso, o que comprometeu treinos, descanso e alimentação.
O juiz Paulo Maia considerou que houve falha na prestação do serviço e que os problemas operacionais alegados configuram fortuito interno, não afastando a responsabilidade das empresas.
A sentença registrou que a conduta das companhias ultrapassou meros aborrecimentos e impactou diretamente o desempenho profissional do atleta.
As duas empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, com juros e correção monetária.
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