Política

Reforma do Imposto de Renda avança na Câmara com isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Agora, a medida segue para análise no plenário, com expectativa da realização da votação para o mês de agosto - Reprodução/Freepik
Entre os principais pontos da proposta está a isenção total de IR para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil reais mensais  |   BNews Natal - Divulgação Agora, a medida segue para análise no plenário, com expectativa da realização da votação para o mês de agosto - Reprodução/Freepik

Publicado em 16/07/2025, às 16h20   Júnior Teixeira



A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda (IR). O texto, apresentado pelo governo federal e relatado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), foi aprovado por votação simbólica.

Agora, a medida segue para análise no plenário, com expectativa da realização da votação para o mês de agosto.

Entre os principais pontos da proposta está a isenção total de IR para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil reais mensais. Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá uma redução parcial do imposto.

Já os contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil mensais) passarão a pagar uma alíquota extra progressiva de até 10%, sendo esta máxima aplicada a partir de R$ 1,2 milhão anuais.

Justiça tributária

O presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a reforma representa um avanço na busca por justiça fiscal:

“Quem ganha pouco vai pagar nada. E quem ganha muito vai pagar um pouquinho a mais”, resumiu.

O relator, Arthur Lira, destacou que o projeto sofreu ajustes para ampliar a neutralidade fiscal, ou seja, garantir que a arrecadação não ultrapasse o necessário para compensar as mudanças. 

Dividendos

O texto também propõe a tributação de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil, quando os rendimentos ultrapassarem R$ 50 mil por empresa. Desde a década de 1990, os dividendos são isentos de IR no país.

Para dividendos enviados ao exterior, a mesma alíquota será aplicada, exceto em três situações:

Envio para governos estrangeiros com reciprocidade;

Fundos soberanos;

Entidades que administram benefícios previdenciários.

Ficaram fora da base de cálculo do novo imposto mínimo para alta renda os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros.

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Próximos passos

A matéria deve ser apreciada no plenário da Câmara em agosto, após o recesso parlamentar. Lira reforçou que, até lá, o texto pode passar por novos aprimoramentos:

“Vamos continuar atentos a qualquer tipo de distorção, para que este texto fique cada vez mais justo”, declarou o relator.

Classificação Indicativa: Livre

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