Política
Publicado em 08/10/2025, às 15h22 Com a mudança, a punição passa a ter maior rigor - Reprodução/Internet José Nilton Jr.
O presidente Lula (PT) sancionou uma lei que eleva a penalidade para quem comercializar, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que de forma gratuita, bebidas alcoólicas a menores de idade. A regra também se aplica a outras substâncias capazes de gerar dependência, física ou mental.
A Lei 15.234/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) e altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com a mudança, a punição passa a ter maior rigor quando comprovado o uso da substância pela criança ou adolescente.
Atualmente, a pena prevista vai de 2 a 4 anos de detenção. A nova norma permite que o juiz aumente a pena em um terço a metade se houver consumo efetivo da substância pelo menor.
De acordo com a Presidência, “já existe penalização no ECA para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. Com essa alteração, o juiz tem a possibilidade de aumentar a pena conforme a gravidade do prejuízo causado”.
O endurecimento da lei busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes, responsabilizando mais severamente aqueles que expõem os menores a riscos de dependência ou danos à saúde.
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A medida é vista como um avanço na prevenção de situações que possam comprometer o desenvolvimento físico e mental de crianças e adolescentes, alinhando o país a práticas mais rigorosas de proteção infantojuvenil.