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Ação da Polícia Civil devolve 120 celulares aos donos; veja o que fazer se tiver seu aparelho roubado

A Operação Radar resultou na devolução de 120 celulares; entenda as medidas que vítimas de furto devem tomar imediatamente  |  Saiba como a Polícia Civil atua na recuperação de celulares roubados e as consequências legais para quem compra produtos de crime. - Divulgação

Publicado em 03/07/2025, às 07h21   Saiba como a Polícia Civil atua na recuperação de celulares roubados e as consequências legais para quem compra produtos de crime. - Divulgação   Dani Oliveira

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR/Mossoró), realizou, nesta quarta-feira (02), a entrega de 120 aparelhos celulares recuperados nos cinco primeiros meses de 2025, no âmbito da “Operação Radar”.

A ação faz parte de um trabalho contínuo de enfrentamento à comercialização de celulares oriundos de crimes patrimoniais. Somente neste ano, a DEFUR/Mossoró já devolveu 230 aparelhos a seus legítimos proprietários. A última grande entrega ocorreu em janeiro, quando foram restituídos 110 celulares.

Receptação também é crime

A Polícia Civil reforça que a aquisição de aparelhos de origem ilícita configura o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão. Aparelhos vendidos sem nota fiscal, sem a embalagem original ou com preço muito inferior ao valor de mercado são indicativos de procedência duvidosa e devem ser evitados.

Durante a ação, os policiais civis entram em contato com os portadores de aparelhos identificados como produto de crime. Caso o bem seja entregue de forma voluntária, o aparelho é apreendido, sem responsabilização penal. Entretanto, se houver recusa em atender ao chamado, o portador poderá responder criminalmente por receptação.

O que fazer se tiver o celular roubado

A Polícia Civil orienta, ainda, que vítimas de furto ou roubo de celular adotem imediatamente as seguintes medidas: entrar em contato com instituições bancárias para trocar senhas associadas ao aparelho, registrar o boletim de ocorrência, presencialmente ou pela Delegacia Virtual (https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br), e informar, sempre que possível, o número do IMEI do celular subtraído – dado que pode ser encontrado na caixa do aparelho, na nota fiscal ou digitando *#06# no próprio dispositivo.

A DEFUR/Mossoró segue atuando de forma permanente no combate aos crimes contra o patrimônio, reafirmando seu compromisso com a restituição de bens às vítimas e com a conscientização da população sobre os riscos e as consequências da receptação.

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