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Publicado em 17/09/2025, às 11h39 Foto: Reprodução. Bnews Natal
Para muitos consumidores, quando acaba a fase de garantia do produto acaba a esperança. Isso porque algumas vezes, geladeiras, televisores, celulares e até carros muitas vezes apresentam defeitos logo após o vencimento da cobertura de fábrica ou da garantia estendida.
No entanto, o que muita gente não sabe é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção além da garantia contratual. Se o problema for considerado vício oculto, o consumidor pode exigir reparo, substituição do produto ou até devolução do dinheiro — mesmo depois de expirado o prazo de garantia.
Esse direito já foi confirmado por diversas decisões judiciais, que reforçam: não é justo que o consumidor arque sozinho com falhas que estavam escondidas no produto.
O Vício Oculto é o defeito que só aparece depois de um determinado tempo de uso, impossibilitando o consumidor de detectá-lo no momento da compra.
Alguns exemplos comuns incluem: eletrodomésticos que param de funcionar poucos meses após a garantia expirar; carros com falhas mecânicas graves em baixa quilometragem; celulares e notebooks que apresentam superaquecimento ou falha de bateria após um ano; construções com infiltrações, trincas ou problemas estruturais detectados só depois da ocupação.
Nesses casos, a lei garante que o prazo para reclamar começa a contar da descoberta do defeito, e não da data da compra.
O artigo 26 do CDC estabelece prazos para reclamar de vícios:
De acordo com a lei, “tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito". Sendo assim, mesmo após a garantia expirar, se o problema for considerado oculto, o consumidor ainda tem direito à reparação.
O vício oculto pode representar a diferença entre um grande prejuízo e a recuperação do investimento. Por exemplo, um carro zero quilômetro comprado por R$ 120 mil apresentou problema grave no câmbio com 30 mil km rodados, pouco depois do fim da garantia de 3 anos. A concessionária se recusou a cobrir.
Nesse caso, o consumidor acionou a Justiça e conseguiu reparo integral, que custaria R$ 28 mil. Casos assim não são raros e já renderam indenizações que ultrapassam R$ 50 mil, dependendo do valor do bem.
Quando algo assim acontecer com o produto, você deve:
O prazo para reclamar é de 90 dias a partir da constatação do vício em produtos duráveis.
Para os fabricantes e comerciantes, o vício oculto é um alerta: não basta oferecer garantia de 1 ou 2 anos. Se o defeito estava no produto desde a fabricação e só se revelou depois, a responsabilidade permanece.
Empresas que tentam se eximir correm o risco de condenações mais pesadas, incluindo indenização por danos morais quando há negativa injustificada de cobertura.
O reconhecimento do vício oculto mostra que a proteção do consumidor vai além das cláusulas contratuais. O CDC garante equilíbrio na relação de consumo e impede que falhas escondidas virem prejuízo exclusivo do comprador.
Para o consumidor, esse direito pode significar milhares de reais recuperados e mais segurança nas compras. Para as empresas, representa um incentivo a oferecer produtos de qualidade real, e não apenas que “duram até a garantia”.