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Publicado em 17/06/2025, às 14h01 Agora, essa prática é considerada crime de maus-tratos, além de ser equiparada a outras formas de mutilação e de ferimento intencional contra animais domésticos - Reprodução/Freepik Júnior Teixeira
Quem fizer tatuagem ou colocar piercing em cães e gatos com finalidade estética poderá ser condenado a prisão por até um ano. Além disso, perderá a guarda do animal e também pagará multa. A nova medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (17), está prevista na Lei nº 15.150.
Com isso, a nova medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Agora, essa prática é considerada crime de maus-tratos, além de ser equiparada a outras formas de mutilação e de ferimento intencional contra animais domésticos, silvestres ou exóticos. Caso o animal morra por causa do procedimento realizado, a punição poderá ser aumentada.
O que a nova lei proíbe?
Tatuagens em animais com fins estéticos;
Piercings em cães e gatos para adorno;
A restrição não se aplica a:
Marcações veterinárias de identificação, como aquelas usadas após castração;
Procedimentos realizados em animais de produção (como bois, porcos e cavalos) para fins de rastreabilidade e certificação.
De acordo com informações de especialistas no assunto, esse tipo de procedimento acaba expondo os animais a uma dor intensa, além de alguns riscos de saúde, como: reações alérgicas à tinta ou ao metal; infecções e necrose; e lacerações causadas por enroscar o adorno.
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Como a lei surgiu?
A proposta é da nova medida é do deputado federal Fred Costa (PRD-MG). Ela tramitou no Congresso Nacional durante cinco anos e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021. O Senado aprovou a nova lei no último mês de maio. A sanção foi assinada pro Geraldo Alckmin, presidente em exercício.
Conselho Federal de Medicina Veterinária comemora
A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que desde 2018 editou Resolução nº 1236 na qual caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.
“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem-estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.
Potenciais riscos
Quando um pet é submetido a determinados procedimentos “estéticos” como tatuagens, existe a dor que obriga que o tatuador anestesie o animal. Isso em si, segundo especialistas, já representa um risco.
Há também o perigo da tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor.