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Publicado em 05/08/2025, às 20h29 MPRN cobra melhorias urgentes em unidades socioeducativas do RN - Reprodução Ari Alves
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu 14 recomendações publicadas no Diário Oficial do Estado. Os documentos foram direcionados à Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) e ao Governo do Estado, com o objetivo de sanar problemas estruturais em unidades destinadas a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
As orientações partiram da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, tendo como base relatórios de inspeção realizados em junho de 2025. As visitas identificaram sérias deficiências nas instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias de sete unidades espalhadas pelo estado.
De acordo com a Equipe Técnica das Promotorias da Infância e Juventude de Natal, os problemas vão desde mofo, infiltrações e alagamentos nos alojamentos até banheiros entupidos e sem funcionamento. Também foram encontrados fios elétricos expostos, goteiras nos tetos e um cenário que representa alto risco de acidentes e incêndios.
Estrutura precária compromete atividades
As condições das unidades também comprometem o processo de escolarização, lazer e profissionalização dos adolescentes. Algumas delas funcionam em prédios improvisados ou com uma única sala para diferentes atividades, o que afeta diretamente a rotina pedagógica.
Outros pontos críticos envolvem muros baixos e janelas quebradas com remendos improvisados, além de formigueiros em áreas internas que causaram interdições. As falhas não param por aí. Agentes socioeducativos também enfrentam más condições de trabalho, com ausência de transporte adequado e estradas de acesso em situação precária.
Segundo o MPRN, os problemas podem representar um retrocesso no sistema de atendimento socioeducativo do estado. O órgão reconheceu avanços recentes no setor, mas destacou que a ausência de recursos para manutenção contínua contribui para o agravamento da crise.
Fundase e governo têm prazos para agir
A Fundase recebeu um prazo de 30 dias para apresentar ao Gabinete Civil do Estado projetos e orçamentos referentes a reformas emergenciais e estruturais nas seguintes unidades: CASE Pitimbu; CASEP Seridó, Oeste e Metropolitano; CASE Mossoró; e CASEMI Santa Delmira e Nazaré.
Já o Governo do Estado tem até 60 dias para iniciar as obras emergenciais e apresentar um plano de ação com previsão orçamentária para as reformas mais amplas. A medida busca garantir um ambiente seguro e adequado para adolescentes e profissionais envolvidos no atendimento socioeducativo.