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Publicado em 14/10/2025, às 18h18 Reprodução/Unsplash Marina Gonçalves
A popularidade das motos elétricas têm sido cada vez maior no Brasil. Conhecidas por serem recarregadas por baterias, esses veículosfazem sentido no dia a dia por diversas razões, entre elas, a praticidade e a economia.
Mas, se você tem uma moto elétrica em casa, precisa estar atento ao processo de regularização exigido pelos órgãos de trânsito.
De acordo com o portal Midiamax, os proprietários de motos elétricas têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para regulamentar seus veículos no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Quem os pilota, além de emplacá-los, deve ter CNH na categoria A ou autorização ACC.
A Resolução 996/2023 do Contran, aprovada em 2023, atualiza as regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, explica quais são as exigências para conduzi-los e define quatro categorias: equipamentos autopropelidos, bicicletas elétricas, ciclomotores e motocicletas.
De acordo com a Resolução, as bicicletas elétricas são caracterizadas pelo motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W, funcionamento apenas quando o ciclista pedala, ausência de acelerador ou outro dispositivo que permita o controle manual da potência, e velocidade máxima alcançada com o auxílio do motor que não ultrapassa 32 km/h.
Já o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ter uma ou mais rodas e pode ou não contar com sistema de autoequilíbrio. Além disso, deve possuir motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de no máximo 130 centímetros.
Vale destacar que, embora não exijam placa, documentação ou habitação, esses veículos precisam atender algumas exigências. Como, por exemplo, o uso do capacete, campainha, entre outras.
Além disso, as bicicletas elétricas precisam também ter refletores nos pedais, enquanto os equipamentos autopropelidos devem contar com espelho retrovisor no lado esquerdo e pneus em boas condições de uso.
A diferença entre o ciclomotor e os veículos anteriores está, principalmente, na força do motor e no limite de velocidade que alcança.
Ele possui um motor de combustão interna cuja cilindrada não excede a 50 cm 3, equivalente a 3,05 pol 3, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW. Já a velocidade máxima de fabricação não excede 50 km/h.
Os ciclomotores devem ainda estar equipados com os itens obrigatórios estabelecidos no CTB, regularização no Renavam e habilitação categoria A ou ACC. Os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar o veículo.
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