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Publicado em 23/08/2025, às 22h00 Imagem gerada por IA BNews Natal
Mais da metade das prefeituras do Rio Grande do Norte não está cumprindo o investimento mínimo em educação, que é de pelo menos 25%, conforme exige a Constituição Federal. Hoje, segundo o Painel Fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), dos 167 municípios potiguares, 90 estão ignorando o que determina a legislação. O número representa 53,9% das prefeituras potiguares.
E o que diz a lei? O Artigo 212 da Constituição Federal trata do financiamento da educação no Brasil. Ele exige que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apliquem um percentual mínimo -- nunca menos que 25% de suas receitas -- na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Se de um lado 90 prefeituras não cumprem com suas obrigações quanto à educação da população, 76 estão fazendo o que manda a legislação, o que representa 45,51% do total de municípios do RN.
Importante destacar que apenas uma prefeitura, a de Frutuoso Gomes, ainda não enviou seus dados ao TCE-RN.
Já a Prefeitura de Canguaretama foi a que menos investiu em educação até o momento, com apenas 2,18% da receita destinada à área. João Câmara aparece no outro extremo da lista, como o município que mais tem investido no ensino de seus habitantes: 46,66%.
As maiores cidades do estado também dão mal exemplo e descumprem o que determina o Artigo 212 da Constituição Federal.
Natal só investiu 15,61% até o fechamento do primeiro semestre. Mossoró conseguiu ser um pouquinho melhor, com 20,08% investidos. Porém, o percentual ainda está abaixo dos 25% obrigatórios. Parnamirim segue na mesma toada: 18,80%.
Os dados constantes no Painel Fiscal do TCE-RN estão atualizados até o mês de junho, ou seja, são dados reais das receitas aplicadas ao longo de todo o primeiro semestre de 2025.
O percentual mínimo obrigatório se refere à aplicação de pelo menos 25% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
"No âmbito deste Tribunal, a apreciação das Contas de Governo envolve a análise integrada dos registros contábeis, da execução orçamentária, financeira e patrimonial do ente público, bem como a verificação do cumprimento dos limites constitucionais e das normas fiscais", explicou Márcio Roberto Loiola Machado, diretor de Controle de Contas de Governo e de Gestão Fiscal do TCE-RN.
Especificamente quanto à área da educação, o descumprimento da aplicação mínima de 25% da receita vinculada configura infração de natureza gravíssima, podendo ensejar a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas", acrescentou.
Também vale destacar que o descumprimento da regra constitucional pode gerar sanções administrativas, apontamentos nas prestações de contas e responsabilizações judiciais.
Nestes casos, o TCE deve notificar os gestores públicos, que poderão apresentar justificativas ou adotar medidas corretivas.
O BNews Natal tentou contato com as Prefeituras de Frutuoso Gomes e Canguaretama para que ambas pudessem de posicionar. Porém, até a publicação desta matéria, não houve retorno nem respostas.
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