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Justiça condena empresa de ônibus por atraso que fez passageiro perder concurso em Natal

A empresa alegou que o bilhete informava sobre possíveis atrasos, mas a Justiça decidiu a favor do passageiro  |  Reprodução: Freepik

Publicado em 04/10/2025, às 10h37   Reprodução: Freepik   BNews Natal Redação

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar um passageiro que perdeu a prova de um concurso público em Natal (RN) devido a um atraso no horário marcado para a viagem.

Confome a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o ônibus, que levaria o passageiro no terminal de Sousa (PB) com destino à capital potiguar, atrasou mais de cinco horas do horário programado.

O passageiro, residente de Luís Gomes, havia contratado um serviço de táxi para ir até Sousa (PB), localizada a aproximadamente 55 km de distância, onde embarcaria no ônibus com destino a Natal.

Decisão

O juiz da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rivaldo Pereira Neto, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao passageiro, além do ressarcimento de R$ 183 referentes a danos materiais.

O atraso de 5 horas

O passageiro contou na ação que o concurso ocorreria no dia 13 de outubro de 2024 a partir das 8h30, em Natal.

Após pesquisar o roteiro e transportes disponíveis, ele realizou a compra de uma passagem de ônibus tendo como trajeto Sousa (PB) para Natal (RN), com data de embarque para o dia 12 de outubro - um dia antes do concurso.

A passagem previa que o ônibus chegaria a Natal, quatro horas antes do horário previsto para o início da prova do concurso.

Na ação, o passageiro reforça que fretou um táxi de Sousa para Luís Gomes chegando ao terminal uma hora antes da saída do ônibus para Natal.

Segundo o passageiro, o ônibus iniciou a viagem apenas às 1h10 do dia 13 de outubro, com mais de cinco horas de atraso, tendo chegado na rodoviária de Natal às 8h32 daquele dia, horário no qual a prova do concurso já havia iniciado.

O que disse a empresa

A empresa que não teve o nome revelado, alegou que não houve controversa sobre a compra da passagem realizada pelo passageiro, visto que no site constaria a informação da possibilidade de atraso.

Na justificativa levada à justiça, a empresa de ônibus alega que o bilhete adquirido pelo autor foi de uma viagem continuada na linha São Paulo - Natal, onde o autor embarcou já no final de uma viagem de longo curso, sendo possível atraso, conforme informado no bilhete, e afirmou ainda que havia outras opções de viagem com trajetos mais curtos, o que foi desprezado pelo passageiro.

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