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Desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhantes de autistas; Companhias criam obstáculos ao direito garantido

Entenda como funciona o desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo e outras deficiências  |  Reprodução/Freepik

Publicado em 15/07/2025, às 13h02   Reprodução/Freepik   BNews Natal

Apesar de existir desde 2016, o desconto mínimo de 80% no valor das passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo, deficiências ou diabetes que afetam a autonomia segue sendo um benefício pouco conhecido por muitos passageiros.

Garantido por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o direito vale para voos nacionais e internacionais que tenham origem no Brasil. Entre as vantagens, também há abatimento no custo do excesso de bagagem quando se trata de equipamentos médicos ou itens de apoio emocional.

Para usufruir da medida, o processo não ocorre automaticamente. Segundo a Anac, o passageiro deve apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência. Laudos e relatórios detalhados são analisados pelas companhias aéreas, que verificam limitações de autonomia, dificuldades de locomoção ou necessidade de auxílio em situações de emergência.

Além de preencher esses requisitos, é obrigatório que o acompanhante tenha mais de 18 anos e esteja apto a prestar apoio durante todo o percurso. Estima-se que o Brasil possua mais de 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de milhares de cidadãos com diabetes em estágio avançado e cerca de 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde de 2019.

Companhias criam obstáculos ao direito garantido

Ainda que seja uma conquista prevista em lei, obter o desconto se transforma em desafio. O advogado José Crisostemo, especialista em direito do passageiro aéreo, alerta que companhias frequentemente negam o benefício ou impõem barreiras burocráticas. Nesses casos, a orientação de um profissional pode acelerar o processo e garantir que a norma seja cumprida.

O especialista reforça que o primeiro passo deve ser o contato prévio com a empresa aérea antes da compra da passagem da pessoa que necessita de auxílio. Cada companhia adota procedimentos internos distintos, mas há exigências comuns, como o preenchimento do Formulário de Solicitação de Acompanhante, disponibilizado pelos sites oficiais da Anac e das próprias empresas, além da apresentação de laudo médico atualizado, com validade máxima de um ano.

De acordo com Crisostemo, a preparação correta dos documentos é essencial para evitar negativas. Ele destaca que muitos pedidos são indeferidos por falta de clareza nos laudos ou falhas no preenchimento dos formulários.

Suporte Jurídico pode evitar aborrecimentos

O advogado recomenda que passageiros procurem assessoria jurídica antes mesmo de iniciar a compra do bilhete. “Contar com orientação especializada faz toda a diferença. O profissional pode ajudar na redação dos termos técnicos nos laudos, na organização dos documentos e atuar rapidamente caso a companhia aérea descumpra a regra”, ressalta Crisostemo.

Para ele, a falta de informação e as dificuldades impostas pelas empresas acabam afastando milhares de brasileiros de um direito que pode representar economia e mais segurança durante as viagens.

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