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Banco Central limita Pix e TED para frear lavagem de dinheiro do crime organizado

O Banco Central também classificou os PSTIs como parte de uma “infraestrutura crítica” do sistema financeiro, reforçando a necessidade de maior controle  |  A não adequação às normas poderá fazer com que sejam aplicadas medidas restritivas - Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 05/09/2025, às 13h40   A não adequação às normas poderá fazer com que sejam aplicadas medidas restritivas - Marcelo Casal Jr/Agência Brasil   José Nilton Jr.

Nesta sexta-feira (5), o Banco Central (BC) anunciou a criação de novas regras para a realização de operações via Pix e TED em instituições de pagamento não autorizadas ou que utilizam prestadores terceirizados de tecnologia (PSTIs). Agora, com a nova medida, fifcou fixado um teto de R$ 15 mil reais por transação.

O objetivo da nova medida é dificultar movimentações ligadas à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Segundo o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, qualquer operação acima desse valor terá que ser dividida em várias transferências. Ele ainda disse que 99% das operações feitas por pessoas jurídicas já estão abaixo desse limite, o que, de acordo com ele, não afetará a rotina da maioria dos usuários.

A regra começa a valer imediatamente e, para os PSTIs já em funcionamento. Foi determinado um prazo de adaptação de até quatro meses.

Regras mais rígidas para prestadores

O Banco Central também classificou os PSTIs como parte de uma “infraestrutura crítica” do sistema financeiro, reforçando a necessidade de maior controle. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de capital mínimo de R$ 15 milhões de reais. 

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A não adequação às normas poderá fazer com que sejam aplicadas medidas restritivas, que vão desde ações de precaução até o descredenciamento das empresas. “As regras visam aumentar a segurança e a rastreabilidade das transações eletrônicas”, afirmou Galípolo. 

Novos prazos e ajustes contratuais

Além disso, o Banco Central também defendeu que apenas instituições financeiras classificadas nos segmentos S1, S2, S3 ou S4, que não sejam cooperativas, poderão assumir a responsabilidade pelo Pix em empresas de pagamento sem autorização própria.

Os contratos já existentes terão que ser revisados no prazo máximo de 180 dias. Além disso, nenhuma nova instituição de pagamento poderá começar a operar sem autorização prévia do Banco Central.

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