Cidades

Projeto de Lei prevê multa que pode passar de R$ 1 milhão para quem usar IA para gerar nudes falsos

Plataformas digitais terão a responsabilidade de remover conteúdos relacionados a deep nudes após notificação de vítimas.  |  proposta busca proteger os direitos de personalidade, especialmente das mulheres, vítimas frequentes dessas práticas - Reprodução

Publicado em 01/06/2025, às 08h55   proposta busca proteger os direitos de personalidade, especialmente das mulheres, vítimas frequentes dessas práticas - Reprodução   Gabi Fernandes

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso, a criação e a comercialização de aplicativos e programas de inteligência artificial (IA) destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos, conhecidos como deep nudes. 

O texto prevê multa de 100 a 1 mil salários mínimos para os infratores, sejam desenvolvedores, plataformas digitais ou usuários.

A multa deverá levar em consideração o alcance da ferramenta e o número de vítimas e poderá ser multiplicada por dez se for utilizada de forma massiva para a criação de deep nudes. 

As plataformas digitais deverão remover qualquer conteúdo relacionado à criação ou disseminação de deep nudes, após notificação da vítima ou seus representantes legais. 

Responsabilização
Conforme a proposta, as plataformas digitais e provedores de aplicativos de internet poderão ser responsabilizados subsidiariamente pela disseminação dos deep nudes, caso não retirem o conteúdo do ar, após receber a notificação da vítima.

Parecer favorável
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao  Projeto de Lei 3902/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e aos apensados (PLs 5641/23 e 5859/23).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

“A criação de imagens pornográficas falsas por meio de tecnologias de IA, sem o consentimento das pessoas envolvidas, é um ataque aos direitos de personalidade”, avalia o relator.
“Essas práticas, conhecidas como deep nudes, têm como principais vítimas as mulheres, tornando necessário o tratamento legal que coíba as ações e responsabilize os agentes envolvidos”, acrescenta. 

 

Outras medidas
As plataformas digitais que hospedarem aplicativos, programas ou ferramentas que possibilitem a criação ou disseminação de deep nudes deverão implementar medidas para detectar, remover e bloquear esses conteúdos, em prazo razoável, nos limites técnicos do seu serviço. Deverão ainda disponibilizar canais de denúncia para os usuários.

Além disso, os provedores de plataformas digitais deverão cooperar, quando necessário, com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep nudes.

Já o Poder Executivo terá que promover campanhas de conscientização sobre a importância do consentimento, privacidade e dignidade em relação ao uso de deep nudes

 

Classificação Indicativa: Livre


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