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Natal reduz base de cálculo do ITIV para incentivar regularização de imóveis

A medida, aprovada pela Prefeitura do Natal, irá valer inicialmente por 90 dias e tem o objetivo de estimular o setor imobiliário da capital potiguar  |  A medida também visa formalizar as propriedades, garantindo uma maior segurança jurídica - Reprodução/Internet

Publicado em 11/09/2025, às 13h27   A medida também visa formalizar as propriedades, garantindo uma maior segurança jurídica - Reprodução/Internet   José Nilton Jr.

Foi aprovada pela Prefeitura do Natal a Lei Complementar nº 265/2025. Ela estabelece reduções que serão executadas de maneira temporária e progressiva em relação à base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). A medida, que irá valer inicialmente por 90 dias, tem o objetivo de estimular o setor imobiliário da capital potiguar.

A medida também visa formalizar as propriedades, garantindo uma maior segurança jurídica para os proprietários.

Descontos progressivos no imposto

Durante o período de validade do programa, a alíquota do ITIV ficará em 3%. No entanto, a base de cálculo será reduzida de acordo com o valor do imóvel:

60% para imóveis de até R$ 350 mil

50% para valores entre R$ 350 mil e R$ 700 mil

e 40% para imóveis acima de R$ 700 mil reais. 

Prazo pode ser estendido

A contagem do prazo de 90 dias irá iniciar após a publicação de um decreto municipal que irá regulamentar a iniciativa.

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Essa ação está prevista para oacontecer em até 30 dias. O programa poderá ser prorrogado por mais 30 dias, caso haja necessidade.

Novas medidas em negociação

De acordo com a Prefeitura, as regras detalhadas e o cronograma serão divulgados em breve por meio de um decreto. A gestão do município também promete uma ampla divulgação da iniciativa, tanto na mídia tradicional quanto nas redes sociais oficiais. 

Ainda segundo informações da administração, há negociações em andamento para reduzir outros custos associados às transações imobiliárias, ampliando as oportunidades de ganhos adicionais para os contribuintes.

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