Cidades
Os moradores da Zona Norte de Natal, do bairro Nossa Senhora da Apresentação, processaram o Município e agora serão indenizados por terem suas casas alagadas em decorrência do transbordamento de uma lagoa de captação em março deste ano.
A decisão beneficia cinco famílias. A indenização por danos morais é de R$ 7 mil, sendo o valor de R$ R$ 1.400,00 para cada núcleo familiar. A sentença é da juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Os moradores narram na ação que suas casas foram invadidas pela água na madrugada de 14 de março. Afirmaram que o ocorrido foi consequência da negligência do Município de Natal na execução de políticas públicas adequadas de drenagem, provocando o transbordamento da lagoa de captação e a invasão da água no imóvel. Com isso, relataram a destruição de bens, causando deterioração das paredes, além de avarias nos móveis e eletrodomésticos.
Em defesa, a Prefeitura afirmou que não existem nos autos provas dos danos causados aos moradores, e que houve a ocorrência de um evento de força maior.
A juíza Renata Aguiar Pires descreveu que o grande volume de chuvas no dia 14 de março foi público e notório, podendo ser comprovado por matérias jornalísticas, fotografias e vídeos que evidenciam a gravidade da enchente.
“Resta comprovado que a sua residência foi atingida pelo alagamento, havendo nos autos vídeo e indicação da data em que foi feito o registro. Portanto, dúvidas não subsistem sobre tais fatos (fortes chuvas, transbordamento da lagoa de captação e alagamento da residência da autora)”, afirmou.
Sobre a ausência de provas, a juíza destacou ser possível concluir que o vídeo foi feito na residência dos autores da ação, havendo inclusive indicação da data dos registros. Desse modo, seria possível vislumbrar que o transbordamento da lagoa atingiu a sua residência.
“Portanto, tal alegação não prospera. No que diz respeito à ausência de omissão do município, diante dos serviços de manutenção da lagoa e do sistema de drenagem, entendo que não restou suficientemente comprovada a sua regularidade”, atestou.
A magistrada esclareceu que há elementos suficientes nos autos que permitem concluir a falta de manutenção da lagoa de captação, mesmo a Prefeitura não apresentando provas de suas alegações.
A juíza se embasou no artigo 373 do Código de Processo Civil, ao afirmar que o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
“Portanto, pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem, com mais eficiência e atenção. Portanto, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização”, concluiu.
As chuvas que caíram em 14 de março deste ano provocaram alagamentos em diferentes pontos da cidade — até mesmo na engorda da praia de Ponta Negra — e danos em equipamentos públicos da capital potiguar.
Das 82 lagoas de captação da capital potiguar, cinco quatro transbordaram: Lagoa do Sarney 1, Lagoa do Panatis, da Cidade da Esperança, Lagoa do Jardim Primavera e Lagoa Aracaú, no Potengi.
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