Cidades
Publicado em 02/08/2025, às 14h13 Até o momento, não há informações sobre o responsável pelo cavalo que causou o acidente na rodovia - Reprodução Gabi Fernandes
Um motorista ficou ferido na madrugada deste sábado (2) após colidir com um cavalo solto na BR-406, em um trecho do município de Ceará-Mirim, na Grande Natal. O condutor foi socorrido inicialmente para o hospital do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferido para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal.
O homem dirigia um veículo do modelo Corsa, que atingiu o animal enquanto ele atravessava a rodovia. Apesar do impacto e dos ferimentos sérios, seu estado de saúde é estável e ele não corre risco de morte, segundo informações médicas.
O trecho onde ocorreu a colisão é conhecido por moradores e motoristas pela presença frequente de animais soltos na pista. Até o momento, não há informações sobre o responsável pelo cavalo envolvido no acidente.
Veja o vídeo do acidente:
Animais soltos em rodovias: o que diz a lei e quem responde por acidentes
Segundo o artigo 225, é proibida a criação ou a manutenção de animais soltos nas faixas de domínio das rodovias. Além disso, o artigo 96 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) também prevê penalidades para quem deixar animais em situação que possa causar risco à segurança ou à vida de terceiros.
A responsabilidade pela guarda e controle dos animais é dos seus proprietários, que podem ser civil e criminalmente responsabilizados em caso de acidentes. Em muitas localidades, leis estaduais e municipais complementam o CTB, estabelecendo regras para apreensão de animais e aplicação de multas.
E no RN?
No Rio Grande do Norte, não existe uma lei estadual específica que proíba diretamente a presença de animais soltos nas rodovias. A tentativa de criar uma norma estadual com esse fim foi vetada pela governadoria. A justificativa da Procuradoria-Geral do Estado foi que o tema é de competência da União, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no art. 53, que proíbe a circulação de animais soltos nas vias públicas
Por outro lado, a Lei Federal nº 9.503/1991 (CTB) já estabelece que é vedado conduzir animais soltos em qualquer rodovia sem uma pessoa responsável. Essa norma é aplicável em todo o território nacional, inclusive no RN.
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