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Câmara de Natal aprova projeto que proíbe taxa de ar-condicionado em apps de transporte

Medida visa proteger consumidores e garantir conforto sem custos adicionais em serviços de transporte por aplicativo  |  Câmara de Natal aprova projeto que proíbe taxa de ar-condicionado em apps de transporte - Reprodução

Publicado em 25/08/2025, às 19h30   Câmara de Natal aprova projeto que proíbe taxa de ar-condicionado em apps de transporte - Reprodução   Ari Alves

A Comissão de Transportes, Legislação Participativa e Assuntos Metropolitanos da Câmara Municipal de Natal aprovou nesta segunda-feira, 25, o Projeto de Lei 464/2024. A iniciativa é do vereador Herberth Sena (PV) e tem como foco proibir a cobrança da chamada “taxa de ar-condicionado” em veículos de transporte por aplicativo na capital potiguar.

A medida tem como objetivo assegurar conforto aos passageiros sem que haja custos adicionais, além de proteger o consumidor diante de uma prática considerada abusiva. O texto ainda determina que as empresas informem de forma clara a inexistência da cobrança e prevê penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor.

Inclusão e acessibilidade

Na mesma reunião, os membros da comissão aprovaram também o parecer favorável ao Projeto de Lei 190/2023. A proposta institui o Cordão de Girassol como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, condições que não são visíveis fisicamente. O intuito é sinalizar de maneira discreta a necessidade de apoio e atenção para esse público.

Transporte coletivo

Ao encerrar o encontro, o presidente da comissão, vereador Léo Souza (Republicanos), comentou sobre os próximos passos na área da mobilidade urbana. Ele destacou que o segundo semestre será decisivo para Natal, já que o processo de licitação do transporte coletivo, aguardado há três décadas, deve finalmente acontecer.

Segundo o parlamentar, a minuta do edital deve ser publicada em até duas semanas, incorporando as demandas apresentadas pela população em audiências públicas e requerimentos. “Esperamos que esse processo, prestes a ser iniciado, seja conduzido de forma exitosa”, afirmou.

Classificação Indicativa: Livre


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