Política

Moraes revoga soltura de condenado por destruir relógio histórico em 8 de janeiro

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Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos por vandalismo em ataque golpista, teve sua soltura revogada por Moraes  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.

Publicado em 20/06/2025, às 09h20   Redação



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (19) que Antônio Cláudio Alves Ferreira volte à prisão. Ele foi solto na terça-feira (17) sem tornozeleira eletrônica por decisão de um juiz de Uberlândia (MG).

O mecânico foi condenado a 17 anos de cadeia por participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando foi filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República.

A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada na pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado havia concedido progressão para o regime semiaberto domiciliar, citando boa conduta carcerária e ausência de faltas graves.

Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisão porque o processo tramita no STF e determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz.Ferreira deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após quase um ano e meio detido.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. Por outro lado, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.

Moraes diz que juiz agiu fora da sua competência

Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisão porque o processo tramita no STF. No despacho, o ministro afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito de sua competência” e sem autorização do Supremo.

Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado.

O réu havia cumprido 16% da pena.“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência.”, escreveu Moraes no mandado de prisão.

O ministro também determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz: “A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Soltura sem tornozeleira

O caso ganhou ainda mais repercussão porque Ferreira deixou o presídio sem tornozeleira eletrônica. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o monitoramento não foi feito porque o estado não dispõe atualmente do equipamento.

A Sejusp, no entanto, negou a falta de tornozeleiras e afirmou que há cerca de 4 mil unidades disponíveis no estado. A pasta também afirmou que o condenado estava em prisão domiciliar e deveria comparecer ao presídio sempre que solicitado. Um novo agendamento já havia sido marcado.

A decisão original da Vara de Execuções Penais previa diversas restrições ao condenado, como:

  • Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
  • Não sair da residência até nova autorização judicial para trabalho externo;
  • Comparecer ao presídio ou à Vara de Execuções Penais sempre que for solicitado;
  • Fornecer material genético para o banco de dados nacional;
  • Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
  • Manter endereço e telefone atualizados;
  • Após a instalação da tornozeleira, não violar, remover ou danificar o equipamento.

Classificação Indicativa: Livre

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