Política
Publicado em 24/05/2025, às 17h31 Leonardo Pereira
Na última segunda-feira (19), encerrou o prazo para que eleitores que faltaram as 3 últimas eleições, regularizassem sua situação antes de terem seus títulos cancelados. A medida está prevista na Resolução nº 23.737, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral.
Com isso, quase 50 mil eleitores tiveram os títulos cancelados no Rio Grande do Norte após perderem o prazo de justificativa ausência nas últimas - que inclui primeiro e segundo turno como eleições diferentes.
Em março, a Justiça Eleitoral potiguar identificou que 56.807 eleitores estavam com seus títulos passíveis de cancelamento por não terem comparecido às urnas, nem justificado ou quitado as multas relativas às três últimas eleições, incluindo os pleitos suplementares. No Brasil, o TSE mapeou 5.308.871 eleitores na mesma situação, e 212 mil atenderam ao chamado para regularizar o título eleitoral.
Os eleitores que tiveram a inscrição cancelada podem regularizar sua situação de forma presencial, no cartório eleitoral de seu município, ou acessando o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.
Como consultar e regularizar o título?
Para consultar e regularizar a situação eleitoral, a pessoa pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-RN, ou o aplicativo e-Título, ou ainda comparecer a qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal) e de 8h às 13h em todas as zonas eleitorais do interior do estado, de segunda a sexta-feira, apresentando obrigatoriamente um documento oficial com foto.
Os endereços e os telefones de contato dos cartórios eleitorais também estão disponíveis no site oficial do TRE-RN.
Caso existam débitos pendentes, será preciso quitá-los, mas o pagamento isolado não impede o cancelamento do título — é necessário também solicitar a regularização para reativação da inscrição eleitoral.
Prejuízos para o cidadão
Com o título eleitoral em situação irregular, não é possível:
Eleitores acima de 70 anos de idade, os que estão com 16 e 17 anos de idade e os analfabetos, não são passíveis de cancelamento, uma vez que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses eleitores.
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