Política

Justiça condena emissora de tv a pagar indenização para Pablo Marçal; entenda

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A emissora contestou a decisão, alegando liberdade de expressão, mas o juiz destacou que os termos usados foram excessivos e ofensivos  |   BNews Natal - Divulgação Foto: Reprodução.
Sammara Bezerra

por Sammara Bezerra

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Publicado em 02/10/2025, às 10h11



O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, condenou a Band a indenizar o empresário Pablo Marçal (PRTB) em R$ 50 mil por danos morais. Na decisão, o juiz também determinou a retirada do ar de reportagens que continham termos considerados ofensivos ao autor.

No processo, Marçal alegou que, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, organizou campanhas de doações e que caminhões com mantimentos enfrentaram exigências de notas fiscais e multas. A emissora teria veiculado reportagens classificando a situação como “fake news” e, em comentários, usado expressões como “mané”, “canalha”, “zé ruela” e “lixo humano”.

A Band contestou, afirmando que os caminhões não foram barrados por falta de nota fiscal, mas por excesso de peso, e que a cobertura estava protegida pela liberdade de expressão. Também alegou que o histórico público de Marçal afastaria a necessidade de indenização.

Governo desmente Pablo Marçal

O governo do Rio Grande do Sul chegou a desmentir um vídeo de Marçal, que afirmava que autoridades não deixavam entrar pessoas sem habilitação ou exigiam notas fiscais para doações. Segundo Marçal, duas das dez carretas que enviou enfrentaram problemas burocráticos, mas a situação foi resolvida.

Na sentença, o juiz ressaltou que a liberdade de imprensa deve coexistir com a proteção à honra e à imagem. Segundo ele, mesmo admitindo críticas enfáticas, os termos usados pela emissora extrapolaram a crítica jornalística e se tornaram agressão pessoal, sem relação adequada com os fatos noticiados.

“Chamar de canalha quem supostamente divulgou ‘fake news’ é, à toda evidência, um excesso de linguagem, desnecessário e ofensivo”, destacou o magistrado.

Antes da decisão, houve tentativa de conciliação que não resultou em acordo. O pedido de direito de resposta foi rejeitado, assim como a solicitação para proibir o uso do nome de Marçal em futuras publicações, por se configurar controle prévio de conteúdo.

Classificação Indicativa: Livre

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