Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia no dia 2 de setembro o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados no processo que apura tentativa de golpe de Estado.
As sessões estão distribuídas ao longo de duas semanas.
Datas e horários das sessões
Confira o calendário definido pelo STF:
• 2 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
• 3 de setembro – 9h às 12h
• 9 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
• 10 de setembro – 9h às 12h
• 12 de setembro – 9h às 12h e 14h às 19h
Quem está sendo julgado?
Além de Bolsonaro, o julgamento inclui outros sete réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como parte do chamado “núcleo duro” da suposta organização criminosa:
•Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
•Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional
•Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
•Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
•Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
•Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin
•Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Quais acusações pesam contra Bolsonaro?
Segundo a PGR, Bolsonaro atuou como “principal articulador e beneficiário” de um plano para tentar impedir a posse de Lula (PT) após a eleição de 2022.
Entre os crimes atribuídos ao ex-presidente estão:
• Organização criminosa armada – quando há quatro ou mais integrantes organizados, com divisão de tarefas e uso de armas.
• Tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito – ato para restringir ou anular os poderes constitucionais mediante violência ou ameaça.
• Golpe de Estado – tentativa de depor o governo eleito por meio de força ou grave ameaça.
• Dano qualificado ao patrimônio da União – destruição ou deterioração de bens públicos com prejuízo expressivo.
• Deterioração de patrimônio tombado – destruição ou dano a bem protegido por lei ou decisão judicial.
Somadas, as penas máximas podem chegar a 43 anos de prisão.
Como será o julgamento?
A análise do caso ficará a cargo dos ministros do STF: Cristiano Zanin (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
• Se houver absolvição, o processo será arquivado
• Em caso de condenação, os ministros vão definir a pena, além de eventuais efeitos civis e administrativos, como:
• pagamento de indenização por danos morais coletivos
• perda de cargos públicos e mandatos, se a pena ultrapassar quatro anos de prisão
Como fica a pena para cada um dos envolvidos:
A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidos na decisão dos ministros, como:
• Efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso
• Fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos
• Perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos
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