Política
Publicado em 18/07/2025, às 15h38 BNews Natal
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Carlos Portinho (PL-RJ) protocolaram, na última quarta-feira (16), um pedido de impeachment da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, por suposta falta de decoro no exercício da função.
A solicitação foi endereçada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e tem como base uma declaração feita por Cármen Lúcia no dia 26 de junho, durante o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ocasião, Cármen Lúcia afirmou ser necessário “impedir que 213 milhões de pequenos tiranos soberanos dominem os espaços digitais no Brasil”. Para os senadores, a frase dita pela ministra do STF é uma ofensa à população.
Preconceito inaceitável
No documento, os parlamentares alegam que a fala, ainda que “metafórica”, revela uma postura “incompatível com a dignidade do cargo” e expressa um “preconceito inaceitável contra o povo brasileiro”.
Para eles, a ministra “rotulou injustamente toda a população como tirana”, atacando o direito fundamental à liberdade de expressão.
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Além da declaração, os senadores criticam o voto da magistrada pela inconstitucionalidade do Marco Civil da Internet, afirmando que isso “abre margem à censura” por parte das plataformas digitais.
Segundo eles, sem a necessidade de ordem judicial, as big techs teriam o poder de remover conteúdos arbitrariamente, comprometendo o debate público.
Impeachment de ministros
A Constituição Federal prevê o impeachment de ministros do STF por crime de responsabilidade, como abuso de poder ou violação de direitos constitucionais. No entanto, nenhum ministro foi afastado dessa forma desde a criação da Corte, há 134 anos.
Atualmente, 58 pedidos de impeachment contra ministros do STF tramitam no Senado.
Pela Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, desde que acompanhada de documentação que comprove a irregularidade.
Após o protocolo, cabe ao presidente do Senado decidir se dá andamento ao processo, o que, historicamente, não costuma ocorrer.
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