Política

Deputado Federal é suspenso: "conter abusos que afrontam, desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo”

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu suspender o mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses devido a ofensas a colegas. - Divulgação
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu suspender o mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses devido a ofensas a colegas  |   BNews Natal - Divulgação O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados decidiu suspender o mandato do deputado Gilvan da Federal por três meses devido a ofensas a colegas. - Divulgação

Publicado em 07/05/2025, às 08h01   Dani Oliveira



O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 15 votos a 4, parecer em prol da suspensão do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por três meses.

O parlamentar ainda pode recorrer para uma votação no plenário. Ele afirmou, no entanto, que não deve questionar a decisão.

Gilvan foi alvo de uma representação, apresentada pela Mesa Diretora da Casa, por quebra de decoro parlamentar por ofensas direcionadas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR). A ação também o acusa de confrontar verbalmente o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), esposo de Gleisi, durante uma reunião na Comissão de Segurança Pública.

O relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), foi favorável à suspensão cautelar do mandato, mas votou para reduzir de seis para três meses o período sugerido na solicitação original.

O seu primeiro parecer, divulgado na segunda-feira (5), teve voto pelos seis meses de suspensão. Nesta manhã, no entanto, em nova versão do relatório, Maia reduziu pela metade o prazo de afastamento.

Segundo o relator, a suspensão menor é fruto de um “entendimento” obtido após fala de Gilvan no plenário da Casa, na segunda-feira (5), em que o parlamentar assumiu o compromisso “de mudança de comportamento no plenário e nas comissões”.

No parecer, Ricardo Maia destacou que a suspensão “não se trata de censura ou restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que afrontam a função representativa, desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo”.

Próximos passos
Gilvan da Federal afirmou que não deve recorrer. Caso decida questionar a decisão no plenário, são necessários ao menos 257 votos favoráveis para manter a determinação do Conselho. O pedido de recurso deverá ser pautado no plenário na sessão subsequente à sua apresentação.

Segundo Ricardo Maia, a aprovação do Conselho nesta terça é uma medida de suspensão cautelar do exercício do mandato, “sem prejuízo da instrução do processo disciplinar principal”.

O colegiado ainda deverá analisar se abrirá um processo disciplinar contra Gilvan da Federal, que pode levar, inclusive, à cassação de seu mandato. Para isso, um novo relator da ação deverá ser definido.

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