Política
A Câmara dos Deputados publicou uma nova versão de seu Regimento Interno com mudanças que reduzem as possibilidades de manobras para obstruir pautas no plenário. As alterações dificultam o uso do chamado “kit obstrução” — conjunto de recursos regimentais utilizados para atrasar ou barrar a votação de propostas.
Tradicionalmente, o “kit obstrução” é adotado por grupos parlamentares como forma de ganhar tempo para negociações, evitar derrotas em plenário ou pressionar pela inclusão de determinados temas na agenda de votações.
A nova edição do regimento, que incorpora medidas já aprovadas desde a última atualização, em março, inclui dispositivos que restringem pedidos de adiamento e outros recursos capazes de prolongar o andamento das sessões.
Como o documento era antes:
• Deputados podiam solicitar diversos tipos de adiamentos, como requerimentos para postergar votações por até 10 sessões.;
• Existia um prazo mínimo de 24 horas entre sessões para que um mesmo tema pudesse ser votado novamente;
• Havia vários instrumentos disponíveis que, usados em conjunto, permitiam atrasar significativamente a tramitação de projetos;
• Permitia votação automática de emenda aglutinativa – quando várias emendas são unidas em um texto único e aprovadas rapidamente pelo Plenário para agilizar a votação;
• As sessões deliberativas ordinárias no plenário da Câmara eram limitadas a 5 horas;
• Deputados podiam usar de 15 a 20 instrumentos para adiar votações, como pedidos de vista e retirada de pauta. Também eram comuns manobras regimentais, como discursos longos, inclusão de novas matérias e questionamentos à Mesa Diretora para atrasar o andamento das sessões.
Como o documento ficou agora:
• Os adiamentos só podem ocorrer se alguma comissão responsável pelo tema não apresentar parecer;
• A possibilidade de adiamento foi restringida para impedir a “bancalização da obstrução”;
• O prazo entre sessões foi reduzido de 24 horas para 5 horas, permitindo a continuidade rápida das votações sem necessidade de convocar novas sessões;
• O número mínimo de projetos de mérito para criação de comissões especiais aumentou de 4 para 5;
• Com a eliminação da votação automática de emenda aglutinativa, passa a exigir o apoiamento da maioria dos deputados para votação;
• Agora não há limites de tempo para duração das sessões do plenário e amplia a possibilidade de prorrogação de sessões extraordinárias;
• Aumenta de 4 para 5 o número mínimo de comissões necessárias para justificar a criação de uma comissão especial (artigo 34, inciso II);
• Elimina o 1º parágrafo do artigo 34, que estabelecia que pelo menos 50% dos membros titulares da comissão especial deveriam ser provenientes das comissões permanentes relacionadas ao tema;
• Revoga o 2º parágrafo do artigo 46, o que permite que reuniões de comissões temporárias e permanentes ocorram simultaneamente, algo que não era permitido anteriormente.
Por fim, houve também o incremento da resolução 16 de 2025, que inseriu 3 novas secretarias na nova edição do Regimento Interno da Câmara. Eis as secretarias:
• Secretaria do Empreendedorismo Legislativo;
• ecretaria da Inovação Legislativa;
• Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares.
Classificação Indicativa: Livre