Política

Bolsonaro é condenado por declaração sobre adolescentes: "Pintou um clima"; entenda o caso

Defesa de Bolsonaro contesta decisão e promete recorrer ao STJ, alegando que tribunal ignora decisões superiores. - Divulgação
Tribunal do DF considera que declarações de Bolsonaro geraram sofrimento e assédio, além de objetificar jovens  |   BNews Natal - Divulgação Defesa de Bolsonaro contesta decisão e promete recorrer ao STJ, alegando que tribunal ignora decisões superiores. - Divulgação

Publicado em 25/07/2025, às 07h58   Dani Oliveira



A Justiça do Distrito Federal condenou Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 150 mil em danos morais por dizer que “pintou um clima” ao se referir a adolescentes venezuelanas e ainda pelo uso indevido de imagens de crianças durante a campanha à reeleição.

A decisão é desta quinta-feira (24/7), e o Tribunal do DF atende a um recurso do Ministério Público contra a absolvição de Bolsonaro decidida em primeira instância.

No julgamento em plenário virtual, o Tribunal de Justiça analisou que as declarações do ex-presidente sobre as adolescentes gerou “sofrimento e assédio”.

A frase ‘pintou um clima’ em referência a adolescentes, somada à inferência direta e maliciosa de que ganhar a vida se refere à exploração sexual ou à prostituição, objetifica as jovens, as sexualiza e insinua, de maneira inaceitável, uma situação de vulnerabilidade e disponibilidade sexual”, afirma trecho do acórdão publicado pela Corte.

A Justiça também avaliou que as imagens de crianças repetindo gestos de arma com as mãos durante a campanha para reeleição as induzem a reproduzir gestos violentos.

A sentença do tribunal impõe, além da indenização de R$ 150 mil, a proibição de que Bolsonaro divulgue imagens de crianças e use palavras com conotação sexual para se referir a elas.

A defesa do ex-presidente contesta a decisão e avalia que o Tribunal do Distrito Federal ignora as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer”, afirma o advogado Marcelo Bessa, que indicou que recorrerá ao Superior Tribiunal de Justiça (STJ).

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