Política
Publicado em 15/05/2025, às 08h35 Dani Oliveira
O governo federal vai publicar, nesta quinta-feira (15), uma portaria que muda a chamada “regra de proteção” do Bolsa Família, – que permite as famílias continuarem recebendo o programa, mesmo após aumento de renda, desde que ainda estejam em situação de vulnerabilidade. Em abril, mais de 3 milhões de famílias foram beneficiadas pela modalidade.
Na prática, a norma fará com que, a partir de junho, as famílias cadastradas que tiverem aumento na renda continuem recebendo o benefício em um período de transição de apenas um ano. Atualmente, o prazo é de dois anos.
Além disso, o valor máximo para entrar na modalidade de proteção do programa social passará a ser de R$ 706. Hoje, esse valor é de R$ 759.
Por exemplo: uma família que recebe o Bolsa Família e passa a ter uma renda per capita (por pessoa) entre R$ 218 até R$ 706 por mês, poderá seguir sendo beneficiado por mais 12 meses, e não mais 24, recebendo 50% do valor do programa.
Hoje, o valor do corte está atrelado ao salário mínimo. A nova portaria, porém, permitirá que o valor de R$ 706 seja fixo. A ideia, segundo fontes, é que essa mudança permita ao governo economizar para cumprir com as regras do Orçamento 2025.
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) afirmou que “a fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, fixada a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”.
Saiba mais sobre o programa Bolsa Família
Quem tem direito?
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Por exemplo, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Como Receber?
Em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Lembrando que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
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