Cidades

Coordenadora do Bolsa Família pode ser afastada após denúncia de nepotismo

MPRN requer nulidade da nomeação e condenação do Município por práticas que ferem a moralidade e eficiência administrativa. - Foto: Reprodução.
Ação civil pública foi motivada por denúncia anônima sobre vínculos políticos entre a coordenadora e o vice-presidente da Câmara  |   BNews Natal - Divulgação MPRN requer nulidade da nomeação e condenação do Município por práticas que ferem a moralidade e eficiência administrativa. - Foto: Reprodução.

Publicado em 23/04/2025, às 08h25   Redação



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Pedro Velho, pedindo o afastamento da coordenadora do Programa Bolsa Família por suspeita de nepotismo cruzado e ausência de qualificação técnica.

A ação teve início após denúncia anônima recebida em 6 de julho de 2024, informando que a coordenadora é esposa do então vice-presidente da Câmara Municipal. Segundo o MPRN, há ligação partidária entre o vereador e o prefeito, o que levanta suspeitas de que a nomeação foi motivada por vínculo político e familiar, e não por mérito profissional.

O órgão constatou que a servidora já exercia a função antes da atual gestão e notificou o prefeito para que informasse sobre a qualificação técnica da nomeada e os motivos para mantê-la no cargo. Após 30 dias, o MPRN verificou no Portal da Transparência da Prefeitura que a servidora continuava no quadro de funcionários comissionados.

Um parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (Caop-Patrimônio Público) apontou possível violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo o documento, a qualificação técnica é necessária para a gestão de recursos públicos e execução de políticas sociais, como o Bolsa Família.

Na ação, o MPRN requer, em caráter de urgência, a nulidade do ato de nomeação e o afastamento imediato da coordenadora do cargo. Ao final, pede o desligamento definitivo da servidora e a condenação do Município para que se abstenha de realizar nomeações que violem os princípios constitucionais.

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