Polícia

Motorista suspeito de provocar acidente que matou uma família é autuado; acompanhe as atualizações do caso

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece penalidades severas para motoristas embriagados, incluindo suspensão da CNH e detenção. - Divulgação
O acidente deixou quatro crianças feridas, sendo três em estado grave; o motorista sofreu apenas ferimentos leves e está sob investigação  |   BNews Natal - Divulgação O Código de Trânsito Brasileiro estabelece penalidades severas para motoristas embriagados, incluindo suspensão da CNH e detenção. - Divulgação

Publicado em 23/06/2025, às 09h28   Dani Oliveira



O motorista suspeito de provocar o acidente que matou três pessoas da mesma família foi autuado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mesmo o teste do bafômetro indicando quase quatro vezes mais do que o valor mínimo para configurar o crime. O resultado foi confirmado pela PRF.

O condutor do Virtus foi identificado como Felipe Douglas Cavalcante M. de Vasconcelos, de 27 anos. O sinistro aconteceu na manhã deste domingo (22), na BR-226, em Senador Elói de Souza. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Plantão de Polícia Civil em Santa Cruz, onde passou pelos trâmites legais.

Ainda de acordo com a PRF, as vítimas que morreram eram pai, mãe e filha, de 2 anos – os três nos bancos da frente. O veículo ainda transportava outras quatro crianças, sendo que três ficaram em estado grave e uma com escoriações leves. Elas foram levadas para Bom Jesus e depois encaminhadas para Natal.

O condutor embriagado, suspeito de provocar o acidente, sofreu ferimentos leves, conforme a PRF. O caso vai ser investigado pela Polícia Civil. O sinistro deixou parte da BR-226 interditada durante a manhã deste domingo (22).


A embriaguez ao volante é crime no Brasil

As penalidades vão desde multas e suspensão da CNH até detenção e proibição de dirigir, dependendo da gravidade da infração.

Infração Administrativa
Dirigir sob influência de álcool, com concentração igual ou superior a 0,05 mg/L de ar expelido, mas abaixo do limite criminal, é considerado infração gravíssima, com multa de R$2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Crime de Embriaguez ao Volante
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido ao álcool ou outra substância psicoativa é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o crime ocorre quando há alteração da capacidade psicomotora devido ao álcool, podendo ser comprovada por meio de teste do bafômetro ou exame de sangue, ou por sinais de alteração da capacidade, observados por testemunhas.
O STJ tem entendimento de que, mesmo com a comprovação da quantidade de álcool no sangue, se não houver direção anormal, pode ser considerada apenas infração administrativa.

Penas e Medidas
Multa: O valor da multa pode variar, mas geralmente é de R$ 2.934,70.
Suspensão ou proibição de dirigir: A CNH pode ser suspensa por 12 meses ou o motorista pode ser proibido de dirigir por um período.
Detenção: Em casos mais graves, pode haver detenção de seis meses a três anos.
Fiança: Em caso de prisão em flagrante, o delegado pode arbitrar fiança, que pode variar de acordo com a renda do motorista, segundo o Balada Segura.
ANPP: Em alguns casos, pode ser oferecido o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para suspensão do processo, mediante condições como reparação do dano e comparecimento mensal em juízo.

É importante ressaltar que a embriaguez ao volante é uma infração grave, com sérias consequências tanto administrativas quanto criminais, e que a segurança no trânsito deve ser sempre priorizada.

Classificação Indicativa: Livre

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