Polícia
por José Nilton Jr.
Publicado em 09/09/2025, às 14h57
O ex-prefeito de Patu (RN), Possidônio Queiroga da Silva Neto, conhecido como “Popó”, irá cumprir pena de 11 anos e 4 meses de prisão após o Ministério Público Federal (MPF) obter a sua condenção definitiva. Ele foi condenado por falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e desvio de recursos que deveriam ter sido usados para a construção de uma creche no município no ano de 2007.
A prisão foi confirmada em audiência de custódia realizada na última semana, com o ex-prefeito sendo transferido para o Centro de Detenção Provisória de Apodi. Além da pena de reclusão, Possidônio e outros três condenados irão devolver cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos.
As investigações começaram ainda em 2010, durante a Operação Deus dos Mares, executada pela Polícia Federal após a então prefeita de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, perceber a retirada irregular de R$ 700 mil da conta de um convênio com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Perícias apontaram que a creche sequer chegou a ter suas fundações iniciadas. Já em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Possidônio e outras 14 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, dispensas ilegais de licitação, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas.
De acordo com o MPF, o ex-prefeito contratou de maneira irregular a empresa Mudar Construções, mesmo tendo ficado em segundo lugar na licitação. Além disso, foi criada uma empresa de fachada para facilitar o desvio dos recursos.
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O dinheiro público foi utilizado para aquisição de veículos e imóveis em nome de terceiros, além de custear despesas pessoais e beneficiar aliados políticos e familiares de Possidônio.
O esquema resultou na condenação também do ex-secretário de finanças de Patu, Athayde Mahatma Fernandes Dantas, e de Jocelito de Oliveira Bento e Renato Leno de Oliveira, sócios da construtora.
Eles receberam penas de 3 a 4 anos de prisão. Embora a pena de Athayde tenha sido extinta pela prescrição, ele permanece responsável pelo ressarcimento do valor desviado.
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