Polícia

Homem é indiciado por difamação contra prefeita de município do RN após ataques em rede social

A investigação foi realizada pela Polícia Civil do RN - Reprodução/Internet
O homem se apresenta como “estrategista político” e tem histórico de atuação como assessor de comunicação ligado a agentes públicos do município  |   BNews Natal - Divulgação A investigação foi realizada pela Polícia Civil do RN - Reprodução/Internet

Publicado em 24/06/2025, às 13h16   Redação



A Polícia Civil do Rio Grande do Norte finalizou uma investigação que levou ao indiciamento de um homem por difamação. Ele fez várias publicações com conteúdos ofensivos contra a prefeita de João Dias, município localizado no interior do RN. O companheiro da prefeita também foi alvo das ofensas.

Os ataques aconteceram por meio do perfil @jdnoticias11, criado no Instagram com o objetivo de fazer críticas à gestão municipal, além de ofensas de cunho pessoal ao casal, incluindo acusações (sem provas) de manipulação política.

Print de uma das publicações. Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN
Print de uma das publicações. Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN

Print de uma das publicações. Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN
Print de uma das publicações. Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN

As vítimas registraram um boletim de ocorrência no qual relataram ter sofrido danos à honra e à imagem causados pelas publicações.

Print de uma das publicações. Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN
Print de uma das publicações. Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN

A partir de uma autorização judicial que visava a quebra de sigilo telemático, os investigadores da 76ª Delegacia de Polícia Civil de Alexandria conseguiram identificar o autor dos ataques.

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Ele é um homem que se apresenta como “estrategista político” e tem histórico de atuação como assessor de comunicação ligado a agentes públicos do município.

Print de uma das publicações. Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN
Print de uma das publicações. Foto: Divulgação/Polícia Civil do RN

O suspeito foi indiciado pelo crime de difamação (art. 139 do Código Penal), com aumento de pena previsto no § 2º do art. 141, por ter praticado o delito por meio de rede social, o que triplica a pena, de acordo com a Lei nº 13.964/2019.

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