Polícia

Golpes virtuais avançam no RN e especialistas apontam falhas na proteção

Golpes virtuais avançam no RN e especialistas apontam falhas na proteção - Reprodução
Desde fevereiro, o RN conta com uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, visando investigar e combater fraudes eletrônicas  |   BNews Natal - Divulgação Golpes virtuais avançam no RN e especialistas apontam falhas na proteção - Reprodução

por Ari Alves

Publicado em 31/07/2025, às 21h52



O Rio Grande do Norte registrou um salto preocupante nos casos de estelionatos virtuais. Em 2024, foram contabilizados 5.007 registros, contra 1.888 em 2023. O aumento de 165% coloca o estado na liderança do ranking nacional de crescimento nesse tipo de crime, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em comparação, o Brasil teve um crescimento médio de 26% na mesma modalidade.

O número chama ainda mais atenção quando analisado em relação à população. A taxa potiguar é de 145,3 casos por 100 mil habitantes, a segunda mais alta do Nordeste e a décima no Brasil. Na região, o RN perde apenas para Alagoas, que apresentou taxa de 230. Já o estado com a maior incidência proporcional no país é Santa Catarina, com impressionantes 903,8 casos por 100 mil.

Vale destacar que estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Pernambuco não disponibilizaram dados. Desde 2021, o artigo 171 do Código Penal passou a contemplar fraudes eletrônicas, com penas que variam de quatro a oito anos de reclusão.

Migração do crime físico para o digital

Para Beatriz Torquato, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-RN, o aumento expressivo dos golpes eletrônicos é resultado de diversos fatores combinados. Um dos principais, segundo ela, é a substituição de crimes patrimoniais tradicionais por delitos digitais.

“Com o fortalecimento das tecnologias de rastreamento e bloqueio de celulares, roubos e furtos de aparelhos ficaram menos vantajosos. Golpes virtuais, por sua vez, garantem maior lucratividade com risco reduzido. Isso se reflete nas estatísticas de segurança, que mostram queda nos furtos e roubos de veículos e celulares, ao mesmo tempo em que os estelionatos virtuais se multiplicam”, explica.

Outro ponto de atenção, de acordo com Beatriz, é o alto nível de exposição pessoal nas redes sociais. Muitas pessoas mantêm perfis públicos com dados como nome de familiares, telefone, local de trabalho e até rotina diária.

“Essas informações facilitam ações criminosas baseadas em engenharia social, como clonagem de perfis, emissão de boletos falsos e cobranças indevidas”, completa.

Falta de estrutura e sensação de impunidade

Rodrigo Jorge, ativista e especialista em segurança digital, levanta uma hipótese preocupante: a de que a ineficiência no combate a crimes cibernéticos pode estimular ainda mais essas práticas. Segundo ele, a sensação de impunidade pode tornar o crime mais atrativo para criminosos.

“Até pouco tempo, o RN não contava com uma delegacia especializada no enfrentamento de crimes digitais. A que foi inaugurada recentemente pode ainda não atender à demanda existente”, avalia. Ao mesmo tempo, Rodrigo pondera que os números elevados também podem indicar uma população mais atenta e engajada em denunciar.

“É possível que, em outros estados, a subnotificação seja alta. No RN, por outro lado, a imprensa tem papel ativo em campanhas de conscientização, o que incentiva a população a procurar ajuda e registrar ocorrência. Isso pode explicar parte da diferença”, observa.

Estado já conta com delegacia especializada

Desde fevereiro deste ano, o estado conta com a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), criada para investigar fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, disseminação de conteúdos ilegais e crimes contra a propriedade intelectual.

Entre os golpes mais comuns estão sites falsos de leilão, venda de imóveis e automóveis, além dos já conhecidos golpes do Pix, nos quais criminosos se passam por familiares e amigos para solicitar transferências, e o golpe do falso advogado, que engana vítimas prometendo indenizações por processos inexistentes.

Classificação Indicativa: Livre

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