Polícia
por Gabi Fernandes
Publicado em 02/08/2025, às 08h38
Policiais civis da 23ª Delegacia de Polícia de Extremoz obtiveram decisão judicial inédita no âmbito do Judiciário da Comarca de Extremoz, com o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência em favor de um homem homossexual, de 39 anos, vítima de violência doméstica supostamente praticada por seu companheiro, de 31 anos.
A autoridade policial responsável fundamentou o pedido nas mais recentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais, que reconhecem a possibilidade de aplicação excepcional e restrita das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha a vítimas do sexo masculino inseridas em relações homoafetivas, desde que caracterizado o vínculo íntimo de afeto, situação de vulnerabilidade e o contexto de violência doméstica e familiar.
A medida acompanha entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a mora legislativa e determinou a aplicação da Lei Maria da Penha em casos envolvendo casais homoafetivos do sexo masculino.
Sobre a lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais. Por unanimidade, o Plenário entendeu que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria.
O tema foi analisado no Mandado de Injunção (MI) 7452, em sessão virtual encerrada no dia 21/2. Esse tipo de ação visa garantir direitos e liberdades constitucionais na falta de norma regulamentadora torne inviável seu exercício.
Entenda melhor aqui: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-amplia-protecao-da-lei-maria-da-penha-a-casais-homoafetivos-do-sexo-masculino-travestis-e-transexuais/
A Polícia Civil do RN reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência e orienta que casos como este sejam denunciados por meio do Disque 181, com garantia de sigilo.
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