Polícia

Com DDD 84, bandido ousado usa redes sociais para vender dinheiro falso

Reprodução
Sem qualquer receio ou constrangimento, tem bandido usando grupos de WhatsApp para oferecer dinheiro falsificado a preços promocionais  |   BNews Natal - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/06/2025, às 11h41   Redação



"Entrega em mãos. Em notas de 2, 5, 10, 20, 50, 100 e 200 reais. Entregamos em Natal, em local público ou no endereço que desejar. Para todo o Brasil, pelos Correios. Fica baratinho o envio para outros estados usando aplicativo Super Frete". 

A mensagem acima é cativante. A finalidade é seduzir. O problema é o que está sendo oferecido ao cliente: notas falsas. Nas redes sociais, principalmente em grupos de WhatsApp, e sem qualquer receio ou constrangimento, tem gente oferecendo dinheiro falsificado a preços promocionais. Paga R$ 100, recebe R$ 1.000. Paga R$ 400, recebe R$ 4.000. É ou não é tentador?

Vídeos acompanham os anúncios, mostrando as supostas notas falsas. E para quem duvida da qualidade do serviço, o trambiqueiro ainda promete notas falsas com marca d'água, corte perfeito, luz negra, marca holográfica, fita preta, papel áspero, alto relevo, teste da caneta (após acrílico), e tinta que não solta, ou seja, vários itens que dificultam a identificação de que a nota não tem validade legal. "Envio todos os meus trabalhos fotos no privado", acrescenta.

Para evitar que pessoas desavisadas ou mal-intencionadas façam uso da propaganda, o Bnews Natal não vai publicar os números expostos pelo anúncio. Em um deles, os celulares divulgados são habilitados no Rio Grande do Norte, todos com DDD 84 antes do prefixo. O nome da pessoa também será mantida em sigilo. O importante é o alerta para o crime que está sendo praticado. 

Polícia Federal

A Polícia Federal no Rio Grande do Norte está investigando o caso, e disse que está vigilante quanto à comercialização de cédulas (dinheiro), principalmente em casos envolvendo dinheiro falso, e ou cédulas desviadas do sistema bancário oficial. "A prática de vender, comprar ou distribuir cédulas falsificadas é crime previsto no Código Penal Brasileiro", acrescentou.

Falsificação é crime inafiançável 

A falsificação de dinheiro é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

A falsificação pode ocorrer mediante fabricação ou alteração. O elemento subjetivo é o dolo, que consistente na vontade livre e consciente de falsificar a moeda, fabricando ou alterando a cédula ou o papel-moeda. E tem mais. Sim, o crime de moeda falsa é considerado inafiançável. A fiança não é permitida para este crime, de acordo com o artigo 310 do Código de Processo Penal.

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