Polícia

Acusado de matar ex-prefeito será julgado em Natal, decide TJRN

Motivos incluem histórico criminal de Vandinho e o pequeno porte da cidade, que poderia influenciar jurados. - Reprodução/Redes Sociais
Tribunal de Justiça do RN acata pedido do Ministério Público para garantir imparcialidade no julgamento de Vandinho.  |   BNews Natal - Divulgação Motivos incluem histórico criminal de Vandinho e o pequeno porte da cidade, que poderia influenciar jurados. - Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 17/05/2025, às 07h59   Aryela Souza



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu transferir para Natal o julgamento de Vando Fernandes Gomes, conhecido como "Vandinho", acusado de assassinar o ex-prefeito de São José de Campestre,  Joseilson Borges da Costa, "Neném Borges". A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público, que apontou risco à imparcialidade do júri popular caso o julgamento ocorresse na comarca de origem.

Vandinho foi preso no início deste ano na cidade de Guarulhos, em São Paulo. O crime ocorreu em 18 de abril de 2023, dentro da residência do então prefeito. Segundo as investigações, motivado pela insatisfação com a atuação de Neném Borges no combate ao crime organizado e incomodado com sua popularidade, o acusado teria invadido a casa da vítima e efetuado disparos enquanto o prefeito estava deitado no sofá. Após o homicídio, fugiu do local.

De acordo com o Ministério Público, o réu tem um histórico de envolvimento com homicídios e tráfico de drogas, sendo apontado como uma das lideranças de uma facção criminosa atuante na região. O órgão argumenta que o contexto de violência e a notoriedade do acusado poderiam influenciar os jurados, comprometendo a lisura do julgamento.

Outro fator considerado foi o porte do município, com pouco mais de 11 mil habitantes. O MP destacou que, por se tratar de uma cidade pequena, muitos moradores se conhecem, o que poderia gerar receio entre os jurados, diante da possibilidade de retaliações.

Considerando o temor/raiva ou a admiração/respeito que o réu exerce sobre a comunidade local, em razão de sua periculosidade e por liderar facção criminosa, aliado ao fato de que a vítima era o então Prefeito de São José de Campestre, resta evidente o possível comprometimento da imparcialidade dos jurados, bem como o clima de intranquilidade que o julgamento poderia gerar na cidade, caso lá fosse realizado”, destacou o relator do pedido.

Com base nesses argumentos, o TJRN autorizou o pedido de desaforamento, com fundamento no artigo 427 do Código de Processo Penal, transferindo o julgamento para a capital potiguar.

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