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Medida de Lula deve beneficiar quase 40% da população do RN com gratuidade na tarifa de energia elétrica. Veja se você será atendido

Agência Brasil
Entenda os requisitos para ter acesso à Tarifa Social e como a gratuidade impacta os consumidores. No Brasil serão 17,39 milhões de famílias atendidas  |   BNews Natal - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 17/06/2025, às 20h39   BNews Natal



Mais de 1,35 milhão de potiguares, o equivalente a 39,2% da população do Rio Grande do Norte, podem ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho.

A Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, estabelece que as famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.

No Rio Grande do Norte, 386,4 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 5% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste.

Nacional

Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias terão direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco, segundo o Governo, na promoção da justiça tarifária.

A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).

Requisitos

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, o consumidor deve consomir até 80 kWh por mês e atender aos seguintes requisitos:

  • famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  • pessoas com deficiência ou idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • e famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico.

Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

Quem paga a conta da gratuidade?

Na prática, o custo da gratuidade concedida aos consumidores de baixa renda será repassada aos demais consumidores.

Como a proposta do governo federal estabelece desconto integral na conta de luz para a população de baixa renda elevando os subsídios da tarifa social de energia de R$ 6 bilhões para R$ 11,5 bilhões, é preciso ratear esse valor para todos os demais consumidores, inclusive para os pequenos que não são baixa renda.

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