Geral
Publicado em 16/06/2025, às 09h42 Redação
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou, por meio de decisão cautelar assinada pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, a suspensão parcial dos pagamentos do Contrato nº 002/2024, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e a empresa Diagfarma Comércio e Serviços de Produtos Hospitalares e Laboratoriais LTDA, com valor total de R$ 848.745,24. A medida foi adotada após denúncia apontando possível sobrepreço e falta de fundamentação técnica adequada na justificativa da contratação.
Conforme o relator, os pagamentos devem ser limitados aos valores e serviços previstos no 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 238/2020, com vigência entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024. O montante mensal autorizado é de R$ 27.953,62, corrigido pelo IGP-M. Além disso, a Corte autorizou o acréscimo mensal de R$ 9.641,98, exclusivamente para os exames previstos no novo contrato.
Qualquer descumprimento poderá acarretar multa pessoal de R$ 5.000,00 ao gestor responsável por cada pagamento em desacordo com o determinado.
Projeção inflada e justificativa frágil
A investigação do TCE constatou que, embora o novo contrato preveja um aumento de 19% no número de exames mensais (de 19.900 para 23.785), o valor total contratado teve um salto de 153% em relação ao contrato anterior. O último aditivo do contrato firmado com a CDH, em vigor até abril de 2024, previa o valor anual de R$ 335.443,44, enquanto o novo contrato supera os R$ 848 mil. Somente a diferença entre os valores mensais dos dois contratos projeta um custo adicional de R$ 10.549,13 por mês aos cofres públicos.
Segundo o TCE, a justificativa de preço baseou-se apenas em uma planilha interna de composição de custos, juntada à proposta. Para o conselheiro relator, a ausência de parâmetros externos e comparativos fragiliza a justificativa da contratação e impede a aferição de economicidade.
Falta de base estatística e projeções excessivas
Outro ponto crítico apontado pelo TCE foi a fragilidade do dimensionamento da demanda de exames. O Termo de Referência da contratação baseou-se exclusivamente em dados de 2022, apresentados em duplicidade e sem detalhamento metodológico. Além disso, a nova contratação prevê 55 tipos de exames, sendo que apenas 32 estavam sendo efetivamente realizados no Hospital Giselda Trigueiro naquele ano.
Apesar de reconhecer que a realização local dos exames encurta o tempo de diagnóstico e início de tratamento, e que há exames que não eram ofertados pela fornecedora anterior, o relator entendeu que a medida cautelar era necessária para evitar prejuízo ao erário, sem comprometer a continuidade do serviço essencial.
A decisão ressalta ainda que a eventual suspensão total dos pagamentos poderia afetar negativamente a assistência aos pacientes do Hospital Giselda Trigueiro, unidade referência no tratamento de doenças infectocontagiosas no Estado. Por isso, a cautelar optou por preservar a prestação do serviço, mas impor limite de pagamento com base em contrato anterior, até que a análise do mérito da denúncia seja concluída.
A medida tem efeito imediato e deve ser cumprida até o julgamento final do processo. Em caso de descumprimento, o diretor-geral do Hospital Giselda Trigueiro, André Luciano de Araújo Prudente, poderá ser multado em R$ 5 mil por pagamento feito em desacordo com a decisão. Ele tem o prazo de 10 dias corridos, a partir da ciência da decisão para comprovar o cumprimento da determinação.
Classificação Indicativa: Livre