Geral
por Gabi Fernandes
Publicado em 06/09/2025, às 18h30
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em tramitação no país.
A discussão chegou ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um homem em um contexto comunitário, sem qualquer laço afetivo entre eles. O tribunal entendeu que a Lei Maria da Penha se restringe a situações de violência ocorridas em ambientes domésticos, familiares ou íntimos.
O caso foi levado ao STF pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que argumenta que essa interpretação fere tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Belém do Pará, que obriga os países a prevenir, punir e erradicar toda forma de violência contra a mulher.
Alcance da proteção legal
O ministro Edson Fachin, relator do caso, reconheceu a repercussão geral e afirmou que a discussão é crucial para definir o alcance dos instrumentos legais de proteção às mulheres, inclusive fora dos contextos expressamente previstos na lei atual.
“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, afirmou Fachin.
Ele destacou ainda que o Brasil tem obrigações jurídicas e institucionais derivadas de tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, que reforçam o dever de proteção às mulheres em contextos de violência baseada em gênero.
Ainda não há data marcada para o julgamento.
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